Declaração de bens e rendas

O que é

Anualmente, todos os magistrados e servidores devem apresentar a Declaração de Bens e Rendas no Sistema de Gestão de Pessoas.
Pode ser apresentada a cópia completa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício correspondente ou formulário próprio de Declaração de Bens e Rendas disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

A apresentação é obrigatória para todos os magistrados e servidores, efetivos e comissionados, inclusive para aqueles:

  • em afastamento legal, remunerado ou não;
  • que não tiverem bens em seu nome; ou
  • que forem isentos da apresentação da DIRPF à Receita Federal. 

Nos casos de magistrados ou servidores que não tiverem bens ou que forem isentos da apresentação da DIRPF, deverão declarar tal situação no formulário próprio.

A apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas é obrigação legal, e o seu descumprimento poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar. Além disso, constitui requisito para investidura em cargos e funções, exoneração e dispensa, bem como aposentadoria.

No caso de investidura, os magistrados e os servidores efetivos e comissionados deverão providenciar a entrega da Declaração de Bens e Rendas do exercício vigente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da posse. 

Não precisam entregar a declaração de bens no Sistema de Gestão de Pessoas: inativos, servidores cedidos, estagiários, voluntários e terceirizados.

Prazo para apresentação: As declarações de bens e rendas do exercício 2024, ano-calendário 2023, deverão ser apresentadas no ERP - Sistema de Gestão de Pessoas até 15 de junho de 2024.

Como requerer

Magistrado ou servidor que possui bens e rendas

Digitalizar a DIRPF completa (não pode ser apenas o recibo de entrega) ou "Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam"  no formato ".pdf".

Magistrado ou servidor que não possui bens e rendas

Preencher o "Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam" com a opção "Não possuo bens a declarar", assinar e digitalizar em formato ".pdf".

Magistrado ou servidor dispensado/isento da apresentação da DIRPF à Receita Federal

Preencher o "Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam" com seus bens e rendas ou com a opção "Não possuo bens a declarar", caso não possua. Após, assinar e digitalizar em formato ".pdf".

Para a apresentação das declarações de bens e rendas a partir do exercício 2024, ano-calendário 2023, o magistrado ou servidor deverá acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas, com seu login e senha institucionais, selecionar a opção “Declaração de bens”, selecionar o exercício correspondente e anexar o arquivo mediante botão “Enviar Declaração de Bens”.

Ao final, o magistrado ou servidor poderá baixar:

  • cópia da declaração de bens juntada no sistema; e
  • o comprovante de juntada do documento no sistema.

No caso de equívoco na juntada de arquivo da declaração de bens, o magistrado ou servidor deverá selecionar novamente “Enviar Declaração de Bens” e anexar o documento correto. Nesse caso, o arquivo anterior será automaticamente excluído.

As declarações juntadas no antigo Sistema de Declaração de Bens (DBR), disponível no acesso restrito (exercícios anteriores a 2024), não precisarão ser juntadas no novo ERP - Sistema de Gestão de Pessoas.

Formulários

Legislação

  • Art. 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina
  • Art. 13 da Lei 8.730/1993
  • Art. 13 da Lei 8.429/1992
  • Resolução GP 24/2013

Mais informações

Secretaria de Assuntos Específicos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp@tjsc.jus.br
Telefone: (48)3287-7500

Coordenadoria de Magistrados
Gabinete da Presidência
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone: (48)3287-2596