Declaração de bens e rendas - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Declaração de bens e rendas
O que é
Anualmente, todos os magistrados e servidores devem apresentar a Declaração de Bens e Rendas no Sistema de Gestão de Pessoas.
Pode ser apresentada a cópia completa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício correspondente ou formulário próprio de Declaração de Bens e Rendas disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
A apresentação é obrigatória para todos os magistrados e servidores, efetivos e comissionados, inclusive para aqueles:
- em afastamento legal, remunerado ou não;
- que não tiverem bens em seu nome; ou
- que forem isentos da apresentação da DIRPF à Receita Federal.
Nos casos de magistrados ou servidores que não tiverem bens ou que forem isentos da apresentação da DIRPF, deverão declarar tal situação no formulário próprio.
A apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas é obrigação legal, e o seu descumprimento poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar. Além disso, constitui requisito para investidura em cargos e funções, exoneração e dispensa, bem como aposentadoria.
No caso de investidura, os magistrados e os servidores efetivos e comissionados deverão providenciar a entrega da Declaração de Bens e Rendas do exercício vigente no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da posse.
Não precisam entregar a declaração de bens no Sistema de Gestão de Pessoas: inativos, servidores cedidos, estagiários, voluntários e terceirizados.
Prazo para apresentação: As declarações de bens e rendas do exercício 2024, ano-calendário 2023, deverão ser apresentadas no ERP - Sistema de Gestão de Pessoas até 15 de junho de 2024.
Como requerer
Magistrado ou servidor que possui bens e rendas
Digitalizar a DIRPF completa (não pode ser apenas o recibo de entrega) ou "Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam" no formato ".pdf".
Magistrado ou servidor que não possui bens e rendas
Preencher o "Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam" com a opção "Não possuo bens a declarar", assinar e digitalizar em formato ".pdf".
Magistrado ou servidor dispensado/isento da apresentação da DIRPF à Receita Federal
Preencher o "Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam" com seus bens e rendas ou com a opção "Não possuo bens a declarar", caso não possua. Após, assinar e digitalizar em formato ".pdf".
Para a apresentação das declarações de bens e rendas a partir do exercício 2024, ano-calendário 2023, o magistrado ou servidor deverá acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas, com seu login e senha institucionais, selecionar a opção “Declaração de bens”, selecionar o exercício correspondente e anexar o arquivo mediante botão “Enviar Declaração de Bens”.
Ao final, o magistrado ou servidor poderá baixar:
- cópia da declaração de bens juntada no sistema; e
- o comprovante de juntada do documento no sistema.
No caso de equívoco na juntada de arquivo da declaração de bens, o magistrado ou servidor deverá selecionar novamente “Enviar Declaração de Bens” e anexar o documento correto. Nesse caso, o arquivo anterior será automaticamente excluído.
As declarações juntadas no antigo Sistema de Declaração de Bens (DBR), disponível no acesso restrito (exercícios anteriores a 2024), não precisarão ser juntadas no novo ERP - Sistema de Gestão de Pessoas.
Formulários
- Formulário para declaração de bens e renda e para declaração de isentos ou que não possuam bens
- Manual para imprimir ou digitalizar DIRPF
- ERP - Sistema de Gestão de Pessoas - Declaração de Bens
- Antigo Sistema de Declaração de Bens (DBR) - apenas para consulta das declarações de exercícios anteriores a 2023
Legislação
- Art. 22 da Constituição do Estado de Santa Catarina
- Art. 13 da Lei 8.730/1993
- Art. 13 da Lei 8.429/1992
- Resolução GP 24/2013
Mais informações
Secretaria de Assuntos Específicos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp@tjsc.jus.br
Telefone: (48)3287-7500
Coordenadoria de Magistrados
Gabinete da Presidência
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone: (48)3287-2596