Não ocupantes de cargo no Poder Judiciário - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Documentos para comissionados não ocupantes de cargo
Documentos Pessoais
- Carteira de identidade (fotocópia autenticada ou conferida com o original pela unidade indicante);
- Certificado de reservista (fotocópia autenticada ou conferida com o original pela unidade indicante);
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (emitida em cartório), se for o caso (fotocópia autenticada ou conferida com o original pela unidade indicante e autenticada administrativamente no SEI!);
- Comprovante de Situação Cadastral no CPF (disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
-
Consulta Qualificação Cadastral no Portal eSocial (O Resultado da Consulta deve conter a mensagem "Os dados estão corretos");
-
Comprovante de escolaridade compatível com o exercício do cargo (fotocópia autenticada frente e verso ou conferida com o original pela unidade indicante);
-
Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada.
Certidões
- Certidão negativa da Justiça Federal e da Justiça Estadual de antecedentes criminais de todos os locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do indicado nos últimos 5 (cinco) anos. Para domiciliados em Santa Catarina: Justiça Federal (Certidão dos Estados de SC/RS e PR) e Justiça Estadual (Certidão do Estado de SC - emitir uma certidão para cada instância judicial).
- Certidões da Justiça Militar:
- Federal
- Estadual* (dispensada para o estado de SC por já constar na certidão criminal estadual)
* A Certidão Militar Estadual é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ), e no caso dos Estados do Rio Grande do Sul (RS), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), pelos Tribunais Militares próprios que fornecem a citada Certidão.
- Certidões dos Tribunais de Contas, da União, do Estado e, quando for o caso, do Município:
- Certidão de quitação eleitoral;
- Certidão negativa de crimes eleitorais;
- Certidão de outros entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos 10 (dez anos), constando expressamente a informação de que "não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão", conforme Res. N. 156/2012- CNJ, alterada pela Res. 186/2014 - CNJ. (fotocópia autenticada ou conferida com o original pela unidade indicante - Não será aceito o original do documento).
Declarações
- Declaração unificada para investidura em cargo comissionado (não ocupante de cargo). Essa Declaração deve ser assinada eletronicamente preferencialmente no portal gov.br.
- Declaração fornecida pelo órgão informando que o candidato requereu exoneração a contar da data da posse no cargo ao qual foi nomeado Poder Judiciário de Santa Catarina (caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento comissionado, seja da esfera municipal, estadual ou federal). Importante: deverá constar nome completo e e-mail de contato do servidor responsável pela emissão desta declaração para posterior cientificação de posse no Poder Judiciário;
- Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas (Acesso restrito).
Outros Documentos
- Ofício de indicação
Documento a ser obtido na Junta Médica
- Laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
Nesse caso, é imprescindível que o candidato agende horário para realizar a perícia médica, com a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça, pelos telefones (48) 3287-7600 ou 3287-7610 e compareça, no dia marcado, com os resultados dos exames médicos (lista abaixo) e o formulário (disponibilizado abaixo) preenchido e impresso, juntamente com uma foto 3x4.
Atenção: é recomendável que o agendamento da perícia ocorra com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data prevista para a posse. A perícia admissional deverá ser feita ANTES da posse, a fim de viabilizá-la.
O candidato que é servidor público estadual - regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 6.745, de 28.12.85 -, ocupante de cargo efetivo, fica isento da perícia médica, desde que apresente uma certidão comprobatória do vínculo estatutário.
Exames médicos
Cadastro
Mais informações
Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500