Documentos para comissionados não ocupantes de cargo

Documentos Pessoais

Certidões

Declarações

  • Declaração unificada para investidura em cargo comissionado (não ocupante de cargo). Essa Declaração deve ser autenticada administrativamente no Sistema SEI! 
  • Declaração fornecida pelo órgão informando que o candidato requereu exoneração a contar da data da posse no cargo ao qual foi nomeado Poder Judiciário de Santa Catarina (caso o candidato esteja exercendo cargo, emprego ou função pública, de provimento comissionado, seja da esfera municipal, estadual ou federal). Importante: deverá constar nome completo e e-mail de contato do servidor responsável pela emissão desta declaração para posterior cientificação de posse no Poder Judiciário;
  • Comprovante de inclusão da última Declaração do Imposto de Renda no módulo de "Declaração de Bens e Renda" do Sistema de Gestão de Pessoas (Acesso restrito).

Outros Documentos

  • Ofício de indicação

Documento a ser obtido na Junta Médica

  • Laudo da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário

Nesse caso, é imprescindível que o candidato agende horário para realizar a perícia médica, com a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça, pelos telefones (48) 3287-7600 ou 3287-7610 e compareça, no dia marcado, com os resultados dos exames médicos (lista abaixo) e o formulário (disponibilizado abaixo) preenchido e impresso, juntamente com uma foto 3x4. 

Atenção: é recomendável que o agendamento da perícia ocorra com, pelo menos, 10 dias de antecedência da data prevista para a posse. A perícia admissional deverá ser feita ANTES da posse, a fim de viabilizá-la.

O candidato que é servidor público estadual - regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei n. 6.745, de 28.12.85 -, ocupante de cargo efetivo, fica isento da perícia médica, desde que apresente uma certidão comprobatória do vínculo estatutário. 

Exames médicos

Cadastro

O indicado deverá realizar o cadastro de usuário externo, através do sistema SEI. Após aprovação do cadastro, o usuário será notificado por mensagem eletrônica. É imprescindível que o cadastro seja realizado antecipadamente para que esteja disponível o acesso para assinatura no termo na data da posse. O cadastro deverá ser feito ANTES da posse, a fim de viabilizá-la.
 

Mais informações

Seção de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.cargoscomissionados@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500