Deslocamento com veículo oficial

  • O deslocamento a serviço de magistrados, servidores, colaboradores e pessoas que estejam desenvolvendo atividades vinculadas e/ou de interesse do PJSC deverá ser realizado por transporte por aplicativo.
  • Excepcionalmente, no caso de comprovada indisponibilidade do aplicativo para smartphone ou da plataforma web, poderá ser utilizado o veículo de serviço.
  • O transporte de materiais e as viagens a serviço serão realizados preferencialmente por veículo de serviço.
  • A solicitação para uso do veículo de serviço na Secretaria do Tribunal de Justiça deverá ser realizada por meio do Portal de Serviços e deverá ocorrer com: I – no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência quando se tratar de transporte de materiais; e II – 5 (cinco) dias úteis de antecedência quando se tratar de viagem a serviço. O veículo deverá ser conduzido preferencialmente pelo servidor solicitante.
  • Servidores que forem dirigir veículo oficial devem consultar o Manual de utilização de veículos oficiais do PJSC, Check-list de Veículos e Ordem de Tráfego.

Condução de veículos oficiais

  • A condução de veículos oficiais poderá ser realizada por magistrado ou servidor, efetivo ou comissionado, do quadro de pessoal do PJSC com Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida para a categoria de veículo correspondente.
  • O condutor é responsável por conduzir o veículo oficial com observância à legislação de trânsito.
  • É vedado ao condutor o empréstimo ou a entrega de veículo oficial a pessoa não autorizada pelo PJSC.
  • A condução de veículo oficial somente será permitida nos limites territoriais do Estado de Santa Catarina. Excepcionalmente, os limites previstos no caput deste artigo poderão ser ampliados por ato fundamentado da autoridade competente.

Importante

  • A nova resolução de transporte dispensa a necessidade de cadastro do condutor junto à Seção de Manutenção da Frota para a condução do veículo oficial, cabendo ao gestor patrimonial o gerenciamento do uso do veículo oficial conforme regras de uso.
  • O cadastro do condutor junto à Seção de Manutenção da Frota somente é necessário aos condutores que fazem o abastecimento do veículo. A solicitação de cadastramento deverá ser remetida pelo gestor patrimonial do veículo à Seção de Manutenção da Frota.
  • É facultativa a elaboração de portaria com o rol dos condutores.

Formulários

Legislação

  • Resolução TJ n. 8/2023: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
  • Resolução GP n. 12/2023: Define as responsabilidades pela gestão e condução de veículos oficiais e os procedimentos administrativos a serem adotados por gestores, condutores e usuários, e dispõe sobre o funcionamento da Central de Transporte Institucional no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução CNJ n. 83/2009: Dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos e dá outras providências.

Mais informações

Seção de Gerenciamento da Frota
Divisão de Transporte
Diretoria de Infraestrutura
E-mail: die.sgf@tjsc.jus.br ou die.smf@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-1949 ou 7151 ou 1959