Afastamento preventivo - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Afastamento preventivo
O que é
Consiste no afastamento do servidor de suas funções, determinado pela autoridade competente, nas hipóteses em que sua permanência no local de trabalho possa influenciar na apuração da irregularidade.
O afastamento será pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem que haja prejuízo à remuneração do servidor.
Pode ser decretado de forma antecedente ou no curso do PAD ou sindicância punitiva.
O servidor afastado deverá permanecer à disposição do órgão ao qual é vinculado, bem como da Comissão Processante durante o horário normal do expediente, em local certo e conhecido, a contar da ciência do ato, cujo descumprimento:
- configura a prática de nova irregularidade;
- impõe a instauração de novo procedimento administrativo disciplinar;
- acarreta o desconto da remuneração.
Mais informações
Comissão Permanente de Processo Disciplinar
Gabinete da Presidência
Email: cppd@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2657, 3287-2658
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