Afastamento preventivo

O que é

Consiste no afastamento do servidor de suas funções, determinado pela autoridade competente, nas hipóteses em que sua permanência no local de trabalho possa influenciar na apuração da irregularidade.

O afastamento será pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, sem que haja prejuízo à remuneração do servidor.

Pode ser decretado de forma antecedente ou no curso do PAD ou sindicância punitiva.

O servidor afastado deverá permanecer à disposição do órgão ao qual é vinculado, bem como da Comissão Processante durante o horário normal do expediente, em local certo e conhecido, a contar da ciência do ato, cujo descumprimento:

  • configura a prática de nova irregularidade; 
  • impõe a instauração de novo procedimento administrativo disciplinar;
  • acarreta o desconto da remuneração.

Mais informações

Comissão Permanente de Processo Disciplinar
Gabinete da Presidência
Telefone: (48) 3287-2657, 3287-2658