Sindicância

O que é

A sindicância é instrumento pelo qual a Administração Pública investiga ocorrências atípicas ou que possam configurar infração disciplinar.

A sindicância pode ser instaurada com a indicação de servidor sindicado, ou sem especificação de sindicado, quando não há indícios da autoria.

A instauração e a conclusão de sindicância punitiva deverão ser comunicadas à Seção de Acompanhamento Funcional, mediante envio do processo administrativo eletrônico, para anotação nos assentamentos funcionais.

Modalidades de sindicância

  • investigativa ou preparatória: instaurada quando o fato ou a autoria não se mostrarem evidentes ou não estiver suficientemente caracterizada a infração.
  • acusatória ou punitiva: cabível nas hipóteses que possam configurar penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias, e quando já é conhecida a suposta autoria.
  • patrimonial: destinada à apuração de suposto enriquecimento ilícito de servidor público.

Mais informações

Comissão Permanente de Processo Disciplinar
Gabinete da Presidência
Telefone: (48) 3287-2657, 3287-2658