Regime disciplinar

O que é

O regime disciplinar dos servidores é regido por leis que estabelecem o conceito e os atos que caracterizam uma infração disciplinar, as penalidades aplicáveis e os procedimentos disciplinares.

Toda ocorrência disciplinar (instauração de sindicância punitiva e processo disciplinar, decisão proferida, penalidade aplicada, eventual afastamento preventivo e termo de ajuste de conduta) precisa ser comunicada à Diretoria de Gestão de Pessoas, para anotação nos assentamentos funcionais do servidor.

Todos os procedimentos disciplinares devem tramitar de forma digital, sendo cadastrados no sistema SEI nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7/2019.

Durante o período de tramitação de qualquer procedimento administrativo disciplinar (desde a instauração até a conclusão), o período de estágio probatório ficará suspenso.

A tramitação de procedimento disciplinar não impacta no tempo de serviço do servidor, salvo na hipótese de aplicação de pena de suspensão, cujo tempo de serviço ficará suspenso durante o período de cumprimento da penalidade.

Legislação

Veja também

Mais informações

Comissão Permanente de Processo Disciplinar
Gabinete da Presidência
Telefone: (48) 3287-2657, 3287-2658