Modelos de documentos sugeridos - Tecnologia da Informação - Poder Judiciário de Santa Catarina

Modelos de Documentos Sugeridos

ORDEM DE SERVIÇO

No que se refere a emissão de OS – Ordem de Serviço pelos Diretores, Chefes de Divisão e Seção, sem a ciência/assinatura do Diretor-Geral Administrativo (DGA), informamos a publicação da IN – Instrução Normativa DGA n. 1/2025, que altera a IN - Instrução Normativa DGA n. 2/2018.

Dessa forma passam a vigorar os seguintes valores para emissão de OS:

  • Diretor-Geral Administrativo (DGA) deve assinar OS - Ordens de Serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário/global ou decorrentes de ata de registro de preço, acima de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);

  • Diretores e Chefes de Divisão podem emitir OS - Ordens de Serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário/global ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);

  • Chefes de Seção podem emitir OS - Ordens de Serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário/global ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).

Ressaltamos a importância da estrita observância dos procedimentos acima, uma vez que são objeto de análise pela Auditoria Interna. Solicitamos, ainda, que as informações sejam repassadas aos servidores que futuramente vierem a substituir as Chefias, a fim de assegurar o amplo conhecimento das orientações.

Orientamos, preferencialmente, que todos os Chefes envolvidos, bem como o Usuário Externo, assinem a OS – Ordem de Serviço, para fins de ciência.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Com fulcro na Resolução GP n. 78/2023 e na IN - Instrução Normativa DGA n. 2/2018, o Termo de Recebimento Definitivo e a Autorização de Pagamento deverão, doravante, ser assinados pelo Chefe de Divisão, juntamente com o Fiscal do Contrato.