Modelos de documentos sugeridos - Tecnologia da Informação - Poder Judiciário de Santa Catarina
Modelos de Documentos Sugeridos
- Ata de Reunião
- Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (OS/OFB)
- Termo de Recebimento Provisório (Bens/Serviços)
- Termo de Recebimento Provisório - com ressalvas (Bens/Serviços)
- Termo de Recebimento Definitivo (Bens/Serviços)
- Termo de Recebimento Definitivo - com ressalvas (Bens/Serviços)
- Termo de Aceite (Bens/Serviços)
ORDEM DE SERVIÇO
No que se refere a emissão de OS – Ordem de Serviço pelos Diretores, Chefes de Divisão e Seção, sem a ciência/assinatura do Diretor-Geral Administrativo (DGA), informamos a publicação da IN – Instrução Normativa DGA n. 1/2025, que altera a IN - Instrução Normativa DGA n. 2/2018.
Dessa forma passam a vigorar os seguintes valores para emissão de OS:
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Diretor-Geral Administrativo (DGA) deve assinar OS - Ordens de Serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário/global ou decorrentes de ata de registro de preço, acima de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);
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Diretores e Chefes de Divisão podem emitir OS - Ordens de Serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário/global ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos);
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Chefes de Seção podem emitir OS - Ordens de Serviço ou autorizações de fornecimento em contratos cujo regime de execução seja o de empreitada por preço unitário/global ou decorrentes de ata de registro de preço, até o limite de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
Ressaltamos a importância da estrita observância dos procedimentos acima, uma vez que são objeto de análise pela Auditoria Interna. Solicitamos, ainda, que as informações sejam repassadas aos servidores que futuramente vierem a substituir as Chefias, a fim de assegurar o amplo conhecimento das orientações.
Orientamos, preferencialmente, que todos os Chefes envolvidos, bem como o Usuário Externo, assinem a OS – Ordem de Serviço, para fins de ciência.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO
Com fulcro na Resolução GP n. 78/2023 e na IN - Instrução Normativa DGA n. 2/2018, o Termo de Recebimento Definitivo e a Autorização de Pagamento deverão, doravante, ser assinados pelo Chefe de Divisão, juntamente com o Fiscal do Contrato.