FAQ - Tecnologia da Informação - Poder Judiciário de Santa Catarina
Perguntas frequentes
O planejamento da contratação é fundamental para que:
- a contratação agregue valor ao órgão;
- os riscos envolvidos sejam gerenciados;
- a contratação esteja alinhada com o planejamento estratégico institucional e de TI;
- os recursos envolvidos sejam bem utilizados, não só os recursos financeiros, mas também os recursos humanos.
De acordo com o art. 5º da Resolução GP/TJSC n.78/2023, o planejamento das contratações de deverá ser composto de três fases:
- elaboração do Termo de Abertura do Processo da Contratação (TAPC) ou Documento de Oficialização da Demanda (DOD), nos casos de contratação não incluída previamente no Plano de Contratações Anual (PCA);
- elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (EP/ETP); e
- elaboração do Termo de Referência (TR)(antigo Projeto Básico - PB).
É o documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Demandante da Solução de TIC.
O TAPC deverá conter no mínimo:
- o número da demanda no plano de contratações anuaL;
- a necessidade pública a ser atendida; e
- a certificação de que a demanda foi incluída no plano de contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação, caso a demanda seja dessa área;
O TAPC deverá ser autuado no sistema de processo administrativo e encaminhado à Seção de Contratações e Orçamento de TI / DAGG / DTI para conhecimento e ciência e à Diretoria de Material e Patrimônio para as providências do art. 9º da Resolução n. 78/2023-GP.
É a necessidade identificada que deve ser atendida por um bem e/ou serviço de tecnologia da informação e comunicação.
É o conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação para atender à necessidade identificada no TAPC.
A tecnologia da informação e comunicação corresponde aos conceitos de hardware, software, telecomunicações, administração de bancos de dados e outras tecnologias de processamento de informações utilizados em sistemas de informação computadorizados.
A equipe de planejamento da contratação é composta pelo: integrante demandante, integrante técnico e integrante administrativo.
Conforme art. 32 da Resolução GP/TJSC n. 78/2023 o integrante demandante é responsável pelos aspectos funcionais da solução de TIC a ser contratada e pela condução dos trabalhos da equipe de planejamento da contratação. Tem como principais atribuições identificar a demanda, identificar os riscos da contratação e a definição dos requisitos funcionais, tais como:
- de negócio, que independam de características tecnológicas;
- de capacitação, que determinem a necessidade de treinamento, o número de participantes, a carga horária e os materiais didáticos;
- legais, que estabeleçam as normas com as quais a solução de tecnologia da informação deverá estar em conformidade;
- de manutenção, que independam de configuração tecnológica;
- temporais, que estabeleçam os prazos de entrega dos bens e/ou do início e do encerramento dos serviços a serem contratados;
- de segurança da informação, que estabeleçam necessidades identificadas em relação à confidencialidade, à integridade, à disponibilidade, à autenticidade e ao não repúdio das informações; e
- sociais, ambientais e culturais, que estabeleçam a conformidade da contratação com esses temas;
- de transparência, acesso e proteção aos dados;
Conforme art. 33 da Resolução GP/TJSC n. 78/2023 o integrante técnico é responsável pelos aspectos técnicos da solução de TIC a ser contratada, além de, em conjunto com o integrante demandante, realizar a análise de viabilidade, o plano de sustentação e a análise de riscos da contratação. Tem como uma de suas atribuições a definição dos requisitos técnicos, tais como:
- de arquitetura da informação;
- de arquitetura tecnológica;
- do projeto de implantação;
- de garantia e manutenção;
- de capacitação, quanto ao ambiente tecnológico dos treinamentos, os perfis dos instrutores e o conteúdo técnico;
- de experiência profissional da equipe quanto à natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação;
- de formação da equipe quanto aos cursos acadêmicos e técnicos e as respectivas formas de comprovação;
- de metodologia de trabalho; e
- de segurança da informação, sob o ponto de vista técnico.
Ainda, deve apoiar o integrante administrativo quanto à estratégia da contratação e obrigações contratuais da contratada.
Conforme art. 35 da Resolução GP/TJSC n. 78/2023 o integrante administrativo é responsável pelos aspectos administrativos da contratação e estabelecer a estratégia da contratação da solução de TIC. É atribuição do integrante administrativo garantir a apresentação das informações indispensáveis nos documentos obrigatórios. Tem como principais atribuições apoiar e orientar os demais integrantes da equipe de contratação, colaborar com a realização de estudos, orientar os demais integrantes da equipe de contratação quanto à realização da pesquisa de preços e elaborar o respectivo termo de consolidação da pesquisa de preços.
Compreende o levantamento de aspectos técnicos e econômicos que possam resultar na melhor indicação da solução de tecnologia da informação para atendimento adequado de uma necessidade pública detectada.
A fase dos estudos preliminares terá início com a elaboração do Termo de Abertura do Processo da Contratação (TAPC) pela área demandante e com o recebimento desse documento pela DTI.
- Não é obrigatória a elaboração do EP para contratações em que há a dispensa em razão do valor previsto no inciso II (aquisição de bens ou contratação da prestação de serviços que não sejam de engenharia) do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, podendo ser utilizada a Requisição de Compra (RC).
- É obrigatória a elaboração do EP para as demais contratações de TI.
Todas as informações sobre o processo de planejamento da contratação estão disponibilizadas no Portal da Tecnologia da Informação.
Sim. O Diretor-Geral Administrativo em decisão no processo administrativo n. 0013311-58.2019.8.24.0710, autorizou o uso do formulário eletrônico de RC para contratações dessa natureza. Bem como, conforme disposto na Resolução GP n. 29/2021, que redefine, com base na Lei n. 14.133/2021, os critérios para contratações diretas de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina