O TJSC utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento. Para mais informações leia nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
CAPÍTULO XXIII - DO PROCEDIMENTO PARA RATIFICAÇÃO DOS REGISTROS IMOBILIÁRIOS DECORRENTES DE ALIENAÇÕES E CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS NA FAIXA DE FRONTEIRA (arts. 1.171-A a 1.171-D) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina