Subseção I - Transferência de Presos (arts. 370 a 371-B) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção I - Transferência de Presos
Art. 370. A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo da jurisdição destinatária, após receber o pedido de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória.
Parágrafo único. A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir.
§ 1º A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial que presidir. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
§ 2º O declínio de competência pelo juízo responsável pela imposição da prisão cautelar para juízo de comarca diversa dos municípios abrangidos pelo estabelecimento penal exige a disposição do preso ao juízo competente, com comunicação ao juiz corregedor do estabelecimento prisional, para que este providencie o recambiamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
§ 3º Toda transferência deve observar o rito estabelecido pelo caput do artigo, podendo ser requerida pelo gestor do estabelecimento penal ou pela administração prisional ao juízo da comarca da unidade prisional em que se encontra recolhido o preso a ser transferido, indicando-se-lhe o destino. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
Art. 371. Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar imediatamente ao destinatário os autos da execução penal.
Art. 371-A. Toda autorização de ingresso de preso oriundo de presídio ou unidade prisional avançada em penitenciária para início do cumprimento de pena será de competência do diretor da respectiva penitenciária, bem como da administração prisional. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
§ 1º - Para o ingresso de preso oriundo de presídio ou unidade prisional avançada em penitenciária para o início do cumprimento de pena serão observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
I - a distribuição das vagas disponíveis deverá ser aplicada de acordo com a necessidade diária da respectiva regional, observada a possibilidade de atendimento pela Penitenciária; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
II - devem ser observados os seguintes quesitos: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
a) apenado com maior pena; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
b) apenado com maior tempo de recolhimento no sistema prisional; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
c) apenado que não esteja respondendo a incidente disciplinar administrativo; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
d) apenado com histórico ou que represente alta periculosidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
§ 2º - Não será necessária autorização judicial para o ingresso de presos para cumprimento de pena oriundos dos estabelecimentos penais da mesma regional, devendo-se apenas oficiar ao juízo da execução penal para ciência e acompanhamento da execução penal em andamento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
Art. 371-B. As permutas serão realizadas por meio da indicação de presos pelos gestores das unidades prisionais, de acordo com a necessidade ou disponibilidade, após solicitação à Administração Prisional, que encaminhará o pedido de autorização aos juízes das varas criminais ou de execução penal a que o preso estiver vinculado. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
Parágrafo único. A permuta se efetivará após a autorização judicial de ambos os juízos e a aprovação da administração prisional. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 10, de 05 de junho de 2019)
- Circular CGJ n. 116/2015: Dispõe sobre a priorização na remessa dos processos de execução penal com decisão judicial de de transferência do preso, nos termos do art. 371 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ
- Circular CGJ n. 125/2019: Divulga as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o local de recolhimento dos presos
- Circular CGJ n. 197/2020. Orienta sobre os procedimentos de envio de alvarás de soltura e mandados de prisão às delegacias de polícia, bem como sua devolução ao Poder Judiciário após o cumprimento
- Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021. Implanta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Circular CGJ n. 116/2015. Orienta a observação do art. 371 do CNCGJ
- Circular CGJ n. 37/2018. Orienta que o Processo de Execução Penal seja saneado antes da remessa a novo juízo competente e reforça o Comunicado CGJ n. 81/2017
- Comunicado CGJ n. 81/2017. Dispõe sobre as regras procedimentais para remessa de processos de a outras unidades judiciais
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019: Comunica a alteração promovida no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que modificou questões alusivas à transferência, à permuta e ao ingresso de presos nos estabelecimentos penais
- Circular CGJ n. 125/2019: Divulga as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o local de recolhimento dos presos
- Orientação CGJ n. 38/2020. Regulamenta os procedimentos de migração das execuções penais para o Eproc, cadastro de novas condenações, saneamento e preenchimento da calculadora de penas
- Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
- Circular CGJ n. 116/2015: Dispõe sobre a priorização na remessa dos processos de execução penal com decisão judicial de de transferência do preso, nos termos do art. 371 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ
- Circular CGJ n. 125/2019. Assenta sugestões e orientações acerca do local de recolhimento dos presos
- Circular CGJ n. 370/2020. Divulga entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o cumprimento de mandados de prisão expedidos por juízos vinculados a outros tribunais e a transferência de presos a outros estados da federação
- Circular CGJ n. 116/2015: Dispõe sobre a priorização na remessa dos processos de execução penal com decisão judicial de de transferência do preso, nos termos do art. 371 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ;
- Circular CGJ n. 125/2019: Divulga as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o local de recolhimento dos presos