Subseção I - Coordenador da Central de Mandados (Art. 108) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

Subseção I - Coordenador da Central de Mandados 

Art. 108. A central de mandados será coordenada por servidor lotado na comarca, designado pelo juiz diretor do foro, a quem compete:

I - cadastrar as zonas e os oficiais de justiça;

II - gerenciar todas as atividades da central, mantendo atualizados os registros no sistema informatizado, procedendo às baixas respectivas;

III - fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça;

IV - administrar a distribuição e a redistribuição de mandados.

Art. 109. No último dia do mês, o coordenador da central onde o mandado deve ser cumprido verificará os mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados, inclusive das centrais compartilhadas, e apresentará relação ao juiz diretor do foro da comarca de cumprimento.

§ 1º A direção do foro encaminhará a relação dos mandados não cumpridos vinculados às unidades que integram a comarca e efetuará a cobrança em relação aos recebidos pelos sistemas de centrais de mandados compartilhadas. 

§ 2º Constatada a existência de mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados em centrais compartilhadas, o chefe de cartório da unidade de origem do mandado solicitará à central de mandados de destino a devolução com o devido cumprimento.

§ 3º Permanecendo mandados não devolvidos após a solicitação prevista no § 2º deste artigo, o chefe de cartório dará ciência ao juiz da unidade, a quem incumbirá solicitar providências à direção do foro da comarca de destino.

§ 4º Caso não exista central de mandados, o chefe de cartório cumprirá o disposto neste artigo. 

  • Resolução CM n. 19/2014: Dispõe sobre o compartilhamento das centrais de mandados para distribuição e cumprimento dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição