Subseção II - Rogatórias (Arts. 153 a 156) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção II - Rogatórias
Art. 153. A lista de tradutores oficiais para a tradução de texto a outro idioma está disponível no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc).
Art. 154. O chefe de cartório ou servidor por ele indicado deverá instrumentalizar a carta rogatória com cópia da nomeação e do termo de compromisso do tradutor não oficial, além dos documentos previstos em lei e nos acordos internacionais formalizados, se existentes.
Art. 155. Devolvida a carta rogatória pelo tradutor, deverá ser encaminhada ao Ministro da Justiça, após a assinatura do juiz de direito.
Art. 156. O procedimento para pagamento de honorários do tradutor, nos casos de justiça gratuita ou a pedido do Ministério Público, observará ato normativo do Tribunal de Justiça.