CAPÍTULO V - COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Arts. 149 a 165) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina

CAPÍTULO V - COMUNICAÇÕES DOS ATOS 

Art. 149. A comunicação à Justiça Eleitoral de sentença condenatória criminal transitada em julgado e de cessação dos efeitos da condenação em virtude de sentença de extinção da punibilidade será feita mediante alimentação de dados no Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip.