Subseção I - Transferência de Presos (Arts. 239 a 242) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção IV - Controle de Prisões
Subseção I - Transferência de Presos
Art. 239. A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá de decisão prévia e fundamentada do juízo da jurisdição destinatária, após receber o pedido de transferência enviados pelo juízo responsável pela execução penal ou pela prisão provisória. (*Suspensa a eficácia do artigo por força da decisão proferida nos autos SEI n. 0124236-48.2024.8.24.0710)
§ 1º A autoridade policial será comunicada sobre a transferência do preso provisório quando a autorização da transferência ocorrer antes da conclusão do inquérito policial.
§ 2º O declínio de competência pelo juízo responsável pela imposição da prisão cautelar para juízo de comarca diversa dos municípios abrangidos pelo estabelecimento penal exige a disposição do preso ao juízo competente, com comunicação ao juiz corregedor do estabelecimento prisional, para que este providencie o recambiamento.
§ 3º Toda transferência deve observar o rito estabelecido pelo caput do artigo, podendo ser requerida pelo gestor do estabelecimento penal ou pela administração prisional ao juízo da comarca da unidade prisional em que se encontra recolhido o preso a ser transferido, indicandose-lhe o destino.
Art. 240. Admitida a transferência do preso condenado, o juízo de origem deverá encaminhar imediatamente ao destinatário os autos da execução penal.
Art. 241. Toda autorização de ingresso, em penitenciária, de preso oriundo de presídio ou de unidade prisional avançada para início do cumprimento de pena será de competência do diretor da respectiva penitenciária, bem como da administração prisional.
§ 1º Para o ingresso, em penitenciária, de preso oriundo de presídio ou de unidade prisional avançada para o início do cumprimento de pena, serão observados os seguintes critérios:
I - a distribuição das vagas disponíveis deverá ser feita de acordo com a necessidade diária da respectiva regional, observada a possibilidade de atendimento pela Penitenciária;
II - terão prioridade nas vagas o apenado:
a) com maior pena;
b) com maior tempo de recolhimento no sistema prisional;
c) que não esteja respondendo a incidente disciplinar administrativo;
d) com alta periculosidade.
§ 2º Não será necessária autorização judicial para o ingresso de presos para cumprimento de pena oriundos dos estabelecimentos penais da mesma regional, devendo-se apenas oficiar ao juízo da execução penal para ciência e acompanhamento da execução penal em andamento.
Art. 242. As permutas serão realizadas por meio da indicação de presos pelos gestores das unidades prisionais, de acordo com a necessidade ou disponibilidade, após solicitação à Administração Prisional, que encaminhará o pedido de autorização aos juízes das varas criminais ou de execução penal a que o preso estiver vinculado.
Parágrafo único. As permutas se efetivarão após a autorização do juízo de origem e do juízo de destino e a aprovação da administração prisional.
- Circular CGJ n. 116/2015: Dispõe sobre a priorização na remessa dos processos de execução penal com decisão judicial de de transferência do preso, nos termos do art. 371 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ
- Circular CGJ n. 125/2019: Divulga as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o local de recolhimento dos presos
- Circular CGJ n. 197/2020. Orienta sobre os procedimentos de envio de alvarás de soltura e mandados de prisão às delegacias de polícia, bem como sua devolução ao Poder Judiciário após o cumprimento
- Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
- Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021. Implanta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
- Circular CGJ n. 116/2015. Orienta a observação do art. 371 do CNCGJ
- Circular CGJ n. 37/2018. Orienta que o Processo de Execução Penal seja saneado antes da remessa a novo juízo competente e reforça o Comunicado CGJ n. 81/2017
- Comunicado CGJ n. 81/2017. Dispõe sobre as regras procedimentais para remessa de processos de a outras unidades judiciais
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019: Comunica a alteração promovida no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que modificou questões alusivas à transferência, à permuta e ao ingresso de presos nos estabelecimentos penais
- Circular CGJ n. 125/2019: Divulga as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o local de recolhimento dos presos
- Orientação CGJ n. 38/2020. Regulamenta os procedimentos de migração das execuções penais para o Eproc, cadastro de novas condenações, saneamento e preenchimento da calculadora de penas
- Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
- Circular CGJ n. 116/2015: Dispõe sobre a priorização na remessa dos processos de execução penal com decisão judicial de de transferência do preso, nos termos do art. 371 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
- Circular CGJ n. 100/2017: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018: Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ
- Circular CGJ n. 125/2019. Assenta sugestões e orientações acerca do local de recolhimento dos presos
- Circular CGJ n. 370/2020. Divulga entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o cumprimento de mandados de prisão expedidos por juízos vinculados a outros tribunais e a transferência de presos a outros estados da federação
- Circular CGJ n. 116/2015. Dispõe sobre a priorização na remessa dos processos de execução penal com decisão judicial de de transferência do preso, nos termos do art. 371 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
- Circular CGJ n. 100/2017. Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na decretação de segregação preventiva de policial militar, com prevalência da hierarquia, disciplina militar e segurança do custodiado, enquanto preso especial
- Circular CGJ n. 37/2018. Orienta que o processo de execução penal seja saneado pelos magistrados antes da sua remessa ao juízo competente. Reforço ao Ofício-Circular CGJ n. 558/2013. Necessidade de cumprimento, pelo cartório judicial, da Orientação n. 55/2015 e do Comunicado Eletrônico n. 81/CGJ
- Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ;
- Circular CGJ n. 125/2019. Divulga as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça sobre o local de recolhimento dos presos