Subseção V - Peticionamento Eletrônico 

Art. 155. O peticionamento eletrônico deverá observar as normas estabelecidas em ato normativo conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência deste Tribunal de Justiça.

Art. 155. O peticionamento eletrônico deverá observar as normas estabelecidas em ato normativo conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)