Subseção V - Peticionamento Eletrônico (art. 155) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Subseção V - Peticionamento Eletrônico
Art. 155. O peticionamento eletrônico deverá observar as normas estabelecidas em ato normativo conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 155. O peticionamento eletrônico deverá observar as normas estabelecidas em ato normativo conjunto da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)
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