Sistema de cadastramento de Plantões

O que é

Sistema destinado ao primeiro grau de jurisdição para alimentação dos dados relativos aos plantões circunscricionais.

Referido sistema substitui a expedição de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça e disponibiliza a consulta dos dados no site (art. 28º da Res. CM n. 10/2022).

No Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, o exercício da jurisdição em regime de plantão será realizado remotamente:

I - de forma ininterrupta nos sábados, domingos e feriados, no período de recesso forense e nos dias em que não houver expediente forense, a partir das 19h01min do dia útil anterior até as 11h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte; e

II - entre os dias úteis, das 19h01min às 11h59min do primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Como acessar

Legislação

Mais informações

Central de Atendimento Eletrônico da CGJ