Obras bibliográficas

Conforme estabelece a Resolução GP n. 36 de 24 de novembro de 2020, a aquisição de obras bibliográficas para magistrados ocorre por meio de aquisição direta de empresas credenciadas.

Para isso, a Divisão de Pesquisa e Informações deste Tribunal de Justiça orienta que a aquisição dos livros e a respectiva prestação de contas deverão ocorrer exclusivamente da forma detalhada nas orientações para aquisição de obras por credenciamento

A aquisição de obras por meio do endereço www.tjsc.jus.br/web/biblioteca foi permanentemente desabilitada. 

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico ddi.bibliotecas@tjsc.jus.br ou pelo telefone (48) 3287-2442.