Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota

O que é

Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada (vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou de assessor jurídico), poderão realizar serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do Primeiro Grau de Jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.

Poderão ser indicados para cooperar servidores lotados em quaisquer unidades do primeiro e do segundo grau de jurisdição, da área administrativa e do próprio quadro funcional da unidade auxiliada (exceto o chefe de cartório, que só poderá cooperar em unidade diversa).

As unidades judiciárias e as divisões de tramitação remota aptas serão indicadas mensalmente pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Como requerer

O chefe de cartório da unidade judiciária ou o chefe da divisão de tramitação remota indicada na portaria mensal expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça deverá formalizar o pedido de cooperação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI no prazo de 15 dias, a contar da publicação do referido ato, contendo:

I - a indicação do(s) servidor(es) apto(s) a cooperar e a comarca ou unidade em que está lotado;
II - a anuência do servidor indicado e do gestor da unidade de lotação deste;
III - o período da cooperação, que não poderá ser superior a 6 meses;
IV - as atividades que serão executadas pelo cooperador; e
V - o fluxo de trabalho da unidade (estrutura de localizadores, preferências e/ou ações preferenciais da unidade ou de grupo).

Deverá ser iniciado um processo administrativo SEI para cada servidor cooperador.

Para iniciar o processo, é necessário acessar o Requerimento abaixo, preencher os dados e anexar os documentos.

A data de início da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa. Por fim, a meta de produtividade será ajustada entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o chefe de cartório da unidade judiciária ou o chefe da divisão de tramitação remota auxiliada e o servidor cooperador.

Gratificação de cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao chefe de cartório da unidade judiciária ou ao chefe da divisão de tramitação remota realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades. 

Término da cooperação

Caso o servidor desista da cooperação antes do prazo estabelecido, ou quando encerrar o prazo determinado, o chefe de cartório da unidade judiciária ou o chefe da divisão de tramitação remota que recebeu a cooperação deverá informar no processo a data de término, para que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as medidas necessárias.

Formulário

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500