Cooperação Secretaria do Tribunal de Justiça

O que é

Os servidores ocupantes de cargo efetivo, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, poderão realizar serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indicados no anexo único da Resolução GP n. 60/2022.

Poderão cooperar servidores lotados em qualquer unidade do PJSC e indicados por cada órgão, observado o quantitativo disposto no anexo único da referida resolução, também durante o horário de expediente, desde que assegurado não haver prejuízo às rotinas funcionais da unidade de lotação.
É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor, desde que não esteja investido em cargo comissionado e fora do horário de expediente normal do cooperador.

Como requerer

O chefe do órgão interessado na cooperação deverá formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo:

I - a indicação do(s) servidor(es) apto(s) a cooperar e a comarca ou unidade em que está lotado;
II - a anuência do servidor indicado e do gestor da unidade de lotação deste;
III - o período da cooperação, que não poderá ser superior a 6 meses;
IV – a unidade que receberá a cooperação e o respectivo gestor; e
V - as atividades que serão executadas pelo cooperador.
Deverá ser iniciado um processo para cada servidor cooperador.

1. Acesse o sistema SEI! (abre em nova aba)

  • Faça login com seu usuário e senha.
  • No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor. 
  • Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
  • Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis].  Pesquise a classe "Pedido de Cooperação Jurisdicional" e clique.
  • Em “Classificação por Assuntos”, digite “00.04.01.07 - Termo de Cooperação”.
  • Preencha o campo "interessado": digite o nome da unidade requerente e do servidor cooperador.
  • Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
  • Clique em salvar.

2. Inclua o requerimento

  • Clique no ícone " "  (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o tipo de documento: [clique no sinal (+) verde para abrir todos os tipos disponíveis]. Pesquise por " Requerimento" e clique.
  • Preencha o requerimento com as informações do pedido, que deverá ter a indicação do(s) servidor(es) apto(s) a cooperar e a comarca ou unidade em que está(ão) lotado(s); a anuência do servidor indicado e do gestor da unidade de lotação deste; o período da cooperação (início e término); a unidade que receberá a cooperação e o respectivo gestor; e as atividades que serão executadas pelo cooperador.
  • Clique em "confirmar dados".

3. Assine o requerimento

  • Clique no requerimento.
  • Clique no ícone " "   (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
  • Preencha com seus dados, sua senha e clique em "assinar".

4. Inclua outros documentos

  • Clique no ícone " "  (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
  • Escolha o tipo de documento: pesquise por "Externo" e clique.
  • Em tipo de documento: pesquise por "Informação" e clique.
  • Em data do documento: digitar a data do documento.
  • Em formato: clicar em "Nato-digital".
  • Em nível de acesso: clicar em “Público”.
  • Em anexar arquivo: juntar o documento que comprove a anuência do servidor e do gestor da unidade de lotação.
  • Clique em "confirmar dados".

5. Envie o processo para a Seção de Benefícios e Gratificações da Divisão de Benefícios e Previdência

  • Clique no ícone " " (sexto da esquerda para a direita - envelope com uma seta verde).
  • Digite a unidade "DGP/DBP/SBG", espere o sistema completar e escolha " DGP/DBP/SBG -  SEÇÃO DE BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES".

  • Clique em "enviar".

A data de início da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa. Por fim, as metas de produtividade serão ajustadas entre o gestor da unidade auxiliada e o servidor cooperador.

Gratificação de cooperação

Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor

Prazo para iniciar atividades

Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao chefe do órgão de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades. 

Término da cooperação

Caso cesse o regime de cooperação por qualquer dos motivos elencados no artigo 7º da Resolução GP n. 60/2022, o diretor ou coordenador do órgão auxiliado deverá informar no processo a data de término, para que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as medidas necessárias.

Legislação

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500