Cooperação Secretaria do Tribunal de Justiça - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Cooperação Secretaria do Tribunal de Justiça
O que é
Os servidores ocupantes de cargo efetivo, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, poderão realizar serviço em regime de cooperação nos órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indicados no anexo único da Resolução GP n. 60/2022.
Poderão cooperar servidores lotados em qualquer unidade do PJSC e indicados por cada órgão, observado o quantitativo disposto no anexo único da referida resolução, também durante o horário de expediente, desde que assegurado não haver prejuízo às rotinas funcionais da unidade de lotação.
É permitida a prestação de serviço em regime de cooperação na própria unidade de lotação do servidor, desde que não esteja investido em cargo comissionado e fora do horário de expediente normal do cooperador.
Como requerer
O chefe do órgão interessado na cooperação deverá formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo:
I - a indicação do(s) servidor(es) apto(s) a cooperar e a comarca ou unidade em que está lotado;
II - a anuência do servidor indicado e do gestor da unidade de lotação deste;
III - o período da cooperação, que não poderá ser superior a 6 meses;
IV – a unidade que receberá a cooperação e o respectivo gestor; e
V - as atividades que serão executadas pelo cooperador.
Deverá ser iniciado um processo para cada servidor cooperador.
1. Acesse o sistema SEI! (abre em nova aba)
- Faça login com seu usuário e senha.
- No canto superior direito da tela do Sistema SEI!, verifique se está relacionada a sua lotação/setor. Caso esteja aparecendo a unidade “PJSC”, clique em cima e selecione a sua unidade de lotação. Se aparecer apenas a opção “PJSC”, é necessário solicitar a habilitação no Sistema SEI! à chefia do respectivo setor.
- Na barra lateral esquerda, escolha a opção "iniciar processo".
- Escolha o tipo de processo: [clique no sinal (+) verde para abrir todas as classes disponíveis]. Pesquise a classe "Pedido de Cooperação Jurisdicional" e clique.
- Em “Classificação por Assuntos”, digite “00.04.01.07 - Termo de Cooperação”.
- Preencha o campo "interessado": digite o nome da unidade requerente e do servidor cooperador.
- Escolha o nível de acesso: marque a opção "Público".
- Clique em salvar.
2. Inclua o requerimento
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: [clique no sinal (+) verde para abrir todos os tipos disponíveis]. Pesquise por " Requerimento" e clique.
- Preencha o requerimento com as informações do pedido, que deverá ter a indicação do(s) servidor(es) apto(s) a cooperar e a comarca ou unidade em que está(ão) lotado(s); a anuência do servidor indicado e do gestor da unidade de lotação deste; o período da cooperação (início e término); a unidade que receberá a cooperação e o respectivo gestor; e as atividades que serão executadas pelo cooperador.
- Clique em "confirmar dados".
3. Assine o requerimento
- Clique no requerimento.
- Clique no ícone (sétimo da esquerda para a direita - caneta preta).
- Preencha com seus dados, sua senha e clique em "assinar".
4. Inclua outros documentos
- Clique no ícone (primeiro da esquerda para a direita - folha amarela pontilhada) da barra superior.
- Escolha o tipo de documento: pesquise por "Externo" e clique.
- Em tipo de documento: pesquise por "Informação" e clique.
- Em data do documento: digitar a data do documento.
- Em formato: clicar em "Nato-digital".
- Em nível de acesso: clicar em “Público”.
- Em anexar arquivo: juntar o documento que comprove a anuência do servidor e do gestor da unidade de lotação.
- Clique em "confirmar dados".
5. Envie o processo para a Seção de Benefícios e Gratificações da Divisão de Benefícios e Previdência
- Clique no ícone (sexto da esquerda para a direita - envelope com uma seta verde).
-
Digite a unidade "DGP/DBP/SBG", espere o sistema completar e escolha " DGP/DBP/SBG - SEÇÃO DE BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES".
- Clique em "enviar".
A data de início da prestação de serviço em regime de cooperação ficará condicionada à autorização da Diretoria-Geral Administrativa. Por fim, as metas de produtividade serão ajustadas entre o gestor da unidade auxiliada e o servidor cooperador.
Gratificação de cooperação
Ao servidor designado para prestar serviço sob regime de cooperação, conceder-se-á gratificação de cooperação, conforme informações no Portal do Servidor.
Prazo para iniciar atividades
Após o deferimento do pedido, o regime de cooperação poderá iniciar imediatamente. Caberá ao chefe do órgão de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça realizar contato com o servidor cooperador para definir a meta de produtividade e a forma de execução das atividades.
Término da cooperação
Caso cesse o regime de cooperação por qualquer dos motivos elencados no artigo 7º da Resolução GP n. 60/2022, o diretor ou coordenador do órgão auxiliado deverá informar no processo a data de término, para que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as medidas necessárias.
Legislação
Mais informações
Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500