Indenização de férias para servidores ativos

O que é

Trata-se de conversão em pecúnia do saldo de férias vencidas há mais de 2 (dois) anos acumuladas pelo servidor do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário (efetivo e exclusivamente comissionado), à razão de até 30 (trinta) dias por exercício financeiro, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças.

Para verificação do limite de 30 (trinta) dias, serão somados os saldos existentes de todos os exercícios vencidos há mais de 2 (dois) anos.

A base de cálculo será a remuneração do servidor na data da indenização, incluindo-se as verbas indenizatórias de natureza permanente (auxílio alimentação, auxílio-creche, abono de permanência e gratificação de diligência). A remuneração será dividida por 30 (trinta) para encontrar o valor correspondente a 1 (um) dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.

Como requerer

No momento, a Administração somente efetuará pagamentos de maneira coletiva, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Quando houver remessa programada, será encaminhado por e-mail e também via acesso restrito (portal pessoal) consulta acerca do interesse pela indenização.

Legislação

Mais informações sobre pagamento

Seção de Folha Interna
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.folhainterna@tjsc.jus.br
Telefones: (48) 3287-7500

Mais informações sobre a indenização

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500