Indenização LP servidores exonerados - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Indenização LP servidores exonerados
O que é
Em razão da exoneração do servidor, serão indenizados os dias de licenças-prêmio adquiridos e não usufruídos.
A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da exoneração. A remuneração será dividida por 30 para encontrar o valor correspondente a 01 dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.
O pagamento da indenização dependerá da disponibilidade financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como requerer
Não é necessário realizar requerimento. O deferimento da indenização do saldo de licença-prêmio será realizado no processo de exoneração.
Legislação
- Resolução n. 24/2010-GP: Regulamenta o pagamento, pela via administrativa, de da indenização de férias não gozadas.
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500