Indenização LP servidores exonerados - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Indenização LP servidores exonerados

O que é

Em razão da exoneração do servidor, serão indenizados os dias de licenças-prêmio adquiridos e não usufruídos. 

A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da exoneração. A remuneração será dividida por 30 para encontrar o valor correspondente a 01 dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.

O pagamento da indenização dependerá da disponibilidade financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como requerer

Não é necessário realizar requerimento. O deferimento da indenização do saldo de licença-prêmio será realizado no processo de exoneração.

Legislação

Mais informações

Seção de Afastamentos e Tempo de Serviço
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Afastamentos
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