Indenização de licença-prêmio para servidores ativos

O que é

Trata-se de conversão em pecúnia ao servidor titular de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1/3 (um terço) do saldo ainda não gozado de licença-prêmio adquirida após a publicação da Lei Complementar n. 36, de 18 de abril de 1991, à razão de até 30 (trinta) dias por exercício financeiro, observados os critérios de conveniência e oportunidade e a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças.

Para verificação do limite de 30 dias, será considerado 1/3 (um terço) do saldo de cada quinquênio conquistado, desprezada a parte decimal do quociente.

A base de cálculo será a remuneração do servidor na data da indenização, incluindo-se as verbas indenizatórias de natureza permanente (auxílio alimentação, auxílio-creche, abono de permanência e gratificação de diligência), na forma estabelecida pelos processos administrativos n. 0044161-61.2020.8.24.0710 e 0001079-43.2021.8.24.0710. A remuneração será dividida por 30 (trinta) para encontrar o valor correspondente a 1 (um) dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.

Como requerer

No momento, a Administração somente efetuará pagamentos de maneira coletiva, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. 

INDENIZAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 (Férias de 2021 e anteriores e licenças-prêmio)

Processo SEI n. 0025861-46.2023.8.24.0710: autorização para pagamento no total de até 15 dias de férias e/ou de licença-prêmio. 

O pagamento ocorrerá na folha suplementar do mês de junho de 2023. 

  • Servidores que não desejam receber terão até 20-6-2023 para informar, por meio do formulário "Não quero receber indenização". 
  • Servidores que desejam receber não precisam realizar nenhum procedimento.
     

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500