Gozo - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gozo de licença-prêmio
O que é
É o afastamento remunerado de 3 meses concedido ao servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo, a cada 5 anos de efetivo serviço público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.
Como requerer
Ao abrir o Painel do Servidor, você encontrará, no canto inferior esquerdo, o seu saldo de licença prêmio relativo aos quinquênios adimplidos.
O servidor poderá solicitar o gozo de período fracionado não inferior a 15 dias no quinquênio (exceto para os servidores que possuem saldo averbado inferior), respeitado o saldo remanescente do quinquênio de 15 dias.
O servidor em estágio probatório pode solicitar o gozo de licença-prêmio; entretanto, o período de estágio será suspenso durante o gozo.
- Faça o login no Acesso restrito para aplicativos e serviços.
- Acessar o ERP - Sistema de Gestão de Pessoas com seu usuário e senha.
- Clicar em Solicitações Diversas. Selecionar a opção Licença Prêmio, será exibido o formulário para preencher.
- Preencha o período aquisitivo a que se referem os dias a serem usufruídos, o número de dias e a data de início do afastamento.
- Salvar.
- Aguardar a autorização pelo gestor.
Dúvidas
Realize a abertura de chamados na central de serviços, seguindo os itens: tecnologia da informação - ERP. Selecionar o módulo Gestão de Pessoas e o tipo de solicitação Cadastro (usuário interno).
Legislação
- Artigos 78 e 79 da Lei n. 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores)
- Resolução GP n. 19/2014: Dispõe sobre a concessão e o gozo de licença-prêmio e sobre a marcação e o gozo de férias dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina
Mais informações
Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500