Indenização servidores exonerados

O que é

Em razão da exoneração do servidor, serão indenizados os dias de férias adquiridos e não usufruídos.
Também haverá indenização proporcional do período aquisitivo incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício ou fração igual ou superior a 14 dias.

Além disso, o terço adicional de férias também será indenizado, integral ou proporcionalmente, de acordo com o período aquisitivo.

Caso tenha havido gozo de férias e percepção do terço sem que o período aquisitivo tenha sido completado, os valores serão recuperados/compensados proporcionalmente.

A base de cálculo será a remuneração do servidor antes da exoneração.  A remuneração será dividida por 30 para encontrar o valor correspondente a 01 dia. Esse valor será multiplicado pelo número de dias indenizados.

O pagamento da indenização dependerá da disponibilidade financeira, atestada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, observadas a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como requerer

Não é necessário realizar requerimento. O deferimento da indenização do saldo de férias será realizado no processo de exoneração.

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500