Promoção por desempenho

O que é

O servidor avançará uma referência na tabela de vencimentos a cada 365 dias de efetivo exercício, contados da nomeação ou da última promoção por desempenho, desde que atingido o nível de desempenho exigido (75% dos pontos) na média aritmética simples dos resultados das avaliações de desempenho ou de estágio probatório dos 2 (dois) últimos semestres concluídos até a data da promoção.

Na contagem de tempo para a promoção por desempenho, não se considera efetivo exercício: licença sem vencimentos; falta não abonada; suspensão disciplinar; e prisão decorrente de decisão judicial; à disposição de órgão não integrante do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e exercício de mandato eletivo (Resolução GP n. 32/2021, art. 22).

Como requerer

A promoção por desempenho é concedida sem que o servidor precise solicitá-la e se concretiza por ato administrativo publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

O respectivo pagamento será retroativo à data da aquisição do direito.

Legislação

Mais informações

Seção de Carreira e Desempenho
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
E-mail: dgp.carreira@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585