Promoção por tempo de serviço

O que é

O servidor avançará uma referência na tabela de vencimentos a cada 1.095 dias de efetivo exercício, contados da última promoção por desempenho ou por tempo de serviço se, por três anos consecutivos, não alcançar a média necessária para a promoção por desempenho, ou por igual período estiver à disposição de órgão não integrante do Poder Judiciário ou exercendo mandato eletivo (Resolução GP n. 32/2021, art. 13).

Quando cabível tanto a promoção por tempo de serviço quanto a por desempenho, será considerada apenas esta.

Na contagem de tempo para a promoção por tempo de serviço, não se considera efetivo exercício: licença sem vencimentos; falta não abonada; suspensão disciplinar; e prisão decorrente de decisão judicial (Resolução GP n. 32/2021, art. 22).

Como requerer

A promoção por tempo de serviço é concedida sem que o servidor precise solicitá-la e se concretiza quando publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O respectivo pagamento será retroativo à data de aquisição do direito à promoção por tempo de serviço.

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento de Pessoas
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.sap@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7585