Cedidos de outros órgãos

O que é

São Servidores ocupantes de cargo efetivo de outros órgãos (Executivo, TCE, ALESC) ou outros Entes da federação (Municípios, outros Estados, União) que são colocados à disposição do PJSC, para exercício de cargo comissionado ou desempenho de funções próprias de seu cargo efetivo.

Os cedidos se mantém vinculados ao órgão de origem e continuam regidos pelas normas de seu Estatuto. Se forem investidos em cargo comissionado do PJSC, passarão a receber remuneração correspondente e a ser regidos também pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/85).

Os Servidores serão cedidos ao PJSC se houver conveniência administrativa e financeira para ambos os órgãos. Deverá haver um acordo prévio da origem com a Presidência do PJSC, a ser tratado em processo administrativo eletrônico.

Todo Servidor cedido será registrado no Sistema de Gestão de Pessoas do PJSC e receberá uma matrícula funcional.

Legislação

  • Resolução n. 18/2014 - GP: Regulamenta os procedimentos para registro de informações funcionais de servidores públicos de outros órgãos para atuar no Poder Judiciário.

Mais informações

Seção de Extraquadro
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.extraquadro@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500