Juiz Leigo Indenizado - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Juiz Leigo Indenizado

Para maiores informações, acesse Conciliação e Mediação > Juízes leigos.

Procedimentos de contratação dos aprovados em processo seletivo para Juiz Leigo Indenizado

Inicialmente, seguir as orientações dos editais de chamamento publicados e, havendo interesse, enviar mensagem eletrônica manifestando.

1. FAZER O SEU CADASTRO NO SEI

Realização de cadastro acessando o sistema SEI. Após aprovação do cadastro, o usuário será notificado por mensagem eletrônica.

2. PETICIONAR AS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E CERTIDÕES NO PROCESSO SEI

Quando receber o e-mail de confirmação da manifestação de interesse, efetuar o peticionamento conforme orientações abaixo:

2.1 Peticionamento da Ficha de Inscrição e Declaração Unificada para juiz leigo

1º Arquivo

Tipo Informação: Você deverá fazer o download da Ficha de inscrição, preencher os dados, assinar (preferencialmente no portal gov.br) e salvar o documento em formato PDF.

2º Arquivo

Tipo Declaração:  Você deverá fazer o download da Declaração unificada, preencher os dados, assinar (preferencialmente no portal gov.br) e salvar o documento em formato PDF.

Seguir as orientações do item 3 para peticionar.

Após, aguardar novas orientações para seguir com o peticionamento dos demais documentos de contratação.

2.2 Peticionamento da documentação de contratação:

1º Arquivo

Tipo Documentação: Os documentos listados abaixo devem ser digitalizados juntos, EM ÚNICO ARQUIVO no formato PDF (escala bitonal - preto e branco).

  • Carteira de identidade (fotocópia autenticada)
  • Comprovação de inscrição ativa na OAB, mediante declaração do respectivo órgão;
  • Comprovação de experiência na área jurídica por, no mínimo, 2 anos, nos termos do especificados a seguir:

A experiência na área jurídica deverá ser comprovada na forma prevista na Resolução TJ n. 14/2016 (alterações), que prevê:  

Art. 3º As funções de juiz leigo serão exercidas por advogados com mais de 2 (dois) anos de comprovada experiência na área jurídica.
 § 1º Serão considerados experiência na área jurídica, de forma individual ou cumulativa, para os fins desta resolução: (Renumerado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 II - o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (art. 1º da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994) em causas ou questões distintas; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 III - o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (Redação dada pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 IV - o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou anexos de juizados especiais ou de varas judiciais por no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais; (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios; e (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 VI - o período de realização de curso regular de preparação à magistratura. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 § 2º É vedada, para efeito de comprovação de experiência na área jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 § 3º A comprovação do tempo de experiência na área jurídica relativamente a cargo, emprego ou função não privativa de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico. (Acrescentado pelo art. 2° da Resolução TJ n. 47 de 18 de dezembro de 2024)
 

2º Arquivo

Tipo Certidão: As certidões devem ser geradas através dos links abaixo e digitalizadas juntas, EM ÚNICO ARQUIVO no formato PDF (escala bitonal - preto e branco).

As certidões deverão ser expedidas pelos órgãos dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do indicado nos últimos 5 (cinco) anos.

Seguir as orientações do item 3 para peticionar.

3. COMO PETICIONAR

Após, peticione as informações no sistema SEI na ordem de arquivos acima explicada, seguindo as orientações abaixo:

  1.     Acesse o sistema SEI pelo USUÁRIO EXTERNO;
  2.     Insira o e-mail e senha;
  3.     No menu, clicar em “Peticionamento /Intercorrente”. Informar o nº do processo SEI, clicar em: Validar e, após, em Adicionar; OBS: Os documentos devem ser inseridos individualmente!
  4.     No item “Documentos”, clique em “Escolher Arquivo” e escolha o arquivo a ser juntado;
  5.     No item “Tipo de Documento” selecione o tipo de documento conforme tabela abaixo;
  6.     No campo "Complemento do Tipo de Documento" preencha com as informações da tabela abaixo para cada tipo de documento;

Tipo de Documento

Complemento do Tipo de Documento

Nível de Acesso

Formato

Declaração

Função Juiz Leigo Indenizado

Restrito

Nato-digital

Documentação

Pessoal

Restrito

Nato-digital

Certidão

Negativa – arquivo único

Restrito

Nato-digital

  1.     No item “Nível de Acesso” escolha “Restrito”;
  2.     No item “Formato” escolha “Nato-digital” quando houver a possibilidade de conferência digital; ou Digitalizado nesta Unidade - Neste caso, o documento deverá ser autenticado em cartório e especificado o tipo de conferência “Cópia autenticada por cartório”;
  3.     Clique em “Adicionar”;
  4.     Após incluir TODOS os documentos, clique em “Peticionar".

Na tela seguinte, selecione o “Cargo/Função” Cidadão/Cidadã, confirme a senha do SEI e clique em “Assinar”. 

Todas as demais dúvidas (documentação necessária, assinatura de documentos, data de início, entre outras) devem ser encaminhadas para o e-mail:  juizesleigos.inscricao@tjsc.jus.br.

Legislação

  • Resolução TJ n. 14 de 2016: Estabelece normas e procedimentos para a seleção, a distribuição, a lotação, o registro, a gestão, a capacitação, a disciplina, a avaliação e o desligamento dos juízes leigos indenizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Mais informações

Seção de Extraquadro
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500