Juiz Leigo Indenizado - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Juiz Leigo Indenizado
Para maiores informações, acesse Conciliação e Mediação > Juízes leigos.
Procedimentos de contratação dos aprovados em processo seletivo para Juiz Leigo Indenizado
Inicialmente, seguir as orientações dos editais de chamamento publicados e, havendo interesse, enviar mensagem eletrônica manifestando.
1. FAZER O SEU CADASTRO NO SEI
Realização de cadastro acessando o sistema SEI. Após aprovação do cadastro, o usuário será notificado por mensagem eletrônica.
2. PETICIONAR AS INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E CERTIDÕES NO PROCESSO SEI
Quando receber o e-mail de confirmação da manifestação de interesse, efetuar o peticionamento conforme orientações abaixo:
2.1 Peticionamento da Ficha de Inscrição e Declaração Unificada para juiz leigo
1º Arquivo
Tipo Informação: Você deverá fazer o download da Ficha de inscrição, preencher os dados, assinar (preferencialmente no portal gov.br) e salvar o documento em formato PDF.
2º Arquivo
Tipo Declaração: Você deverá fazer o download da Declaração unificada, preencher os dados, assinar (preferencialmente no portal gov.br) e salvar o documento em formato PDF.
Seguir as orientações do item 3 para peticionar.
Após, aguardar novas orientações para seguir com o peticionamento dos demais documentos de contratação.
2.2 Peticionamento da documentação de contratação:
1º Arquivo
Tipo Documentação: Os documentos listados abaixo devem ser digitalizados juntos, EM ÚNICO ARQUIVO no formato PDF (escala bitonal - preto e branco).
- Carteira de identidade (fotocópia autenticada)
- Comprovação de inscrição ativa na OAB, mediante declaração do respectivo órgão;
- Comprovação de experiência na área jurídica por, no mínimo, 2 anos, nos termos do especificados a seguir:
A experiência na área jurídica deverá ser comprovada na forma prevista na Resolução TJ n. 14/2016 (alterações), que prevê:
2º Arquivo
Tipo Certidão: As certidões devem ser geradas através dos links abaixo e digitalizadas juntas, EM ÚNICO ARQUIVO no formato PDF (escala bitonal - preto e branco).
As certidões deverão ser expedidas pelos órgãos dos locais de domicílio (eleitoral, residencial e atividade profissional) do indicado nos últimos 5 (cinco) anos.
- Certidões negativas de antecedentes criminais dos locais de domicílio nos últimos 5 (cinco) anos:
- Justiças Federal (apenas a Certidão Judicial Criminal);
- Estadual (Certidão da Justiça Estadual - eproc - apenas a de Primeiro Grau);
- Certidão de quitação eleitoral
- Certificado de reservista (sexo masculino)
Seguir as orientações do item 3 para peticionar.
3. COMO PETICIONAR
Após, peticione as informações no sistema SEI na ordem de arquivos acima explicada, seguindo as orientações abaixo:
- Acesse o sistema SEI pelo USUÁRIO EXTERNO;
- Insira o e-mail e senha;
- No menu, clicar em “Peticionamento /Intercorrente”. Informar o nº do processo SEI, clicar em: Validar e, após, em Adicionar; OBS: Os documentos devem ser inseridos individualmente!
- No item “Documentos”, clique em “Escolher Arquivo” e escolha o arquivo a ser juntado;
- No item “Tipo de Documento” selecione o tipo de documento conforme tabela abaixo;
- No campo "Complemento do Tipo de Documento" preencha com as informações da tabela abaixo para cada tipo de documento;
|
Tipo de Documento |
Complemento do Tipo de Documento |
Nível de Acesso |
Formato |
|---|---|---|---|
|
Declaração |
Função Juiz Leigo Indenizado |
Restrito |
Nato-digital |
|
Documentação |
Pessoal |
Restrito |
Nato-digital |
|
Certidão |
Negativa – arquivo único |
Restrito |
Nato-digital |
- No item “Nível de Acesso” escolha “Restrito”;
- No item “Formato” escolha “Nato-digital” quando houver a possibilidade de conferência digital; ou Digitalizado nesta Unidade - Neste caso, o documento deverá ser autenticado em cartório e especificado o tipo de conferência “Cópia autenticada por cartório”;
- Clique em “Adicionar”;
- Após incluir TODOS os documentos, clique em “Peticionar".
Na tela seguinte, selecione o “Cargo/Função” Cidadão/Cidadã, confirme a senha do SEI e clique em “Assinar”.
Todas as demais dúvidas (documentação necessária, assinatura de documentos, data de início, entre outras) devem ser encaminhadas para o e-mail: juizesleigos.inscricao@tjsc.jus.br.
Legislação
- Resolução TJ n. 14 de 2016: Estabelece normas e procedimentos para a seleção, a distribuição, a lotação, o registro, a gestão, a capacitação, a disciplina, a avaliação e o desligamento dos juízes leigos indenizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.