Cedidos municipais

O que é

São Servidores ocupantes de cargo efetivo dos Municípios do Estado de Santa Catarina e que são colocados à disposição do PJSC, para  atuação nas Varas de Executivo Fiscal municipal, tanto no cartório da unidade quanto na função de Oficial de Justiça ad hoc.

Os servidores municipais são cedidos ao PJSC por meio de convênio, com limitação de 20% (vinte por cento) do total do quadro de pessoal do Poder Judiciário. O ônus da cessão é suportado pelo Município e não há pagamento de remuneração nem de benefícios pelo PJSC.

Os cedidos se mantém vinculados ao órgão de origem e continuam regidos pelas normas de seu Estatuto.

Apenas servidores efetivos podem ser colocados à disposição do PJSC. Não é permitido ceder comissionados e estagiários.

Todo Servidor cedido será registrado no Sistema de Gestão de Pessoas do PJSC e receberá uma matrícula funcional.

Como requerer

Para cessão do servidor municipal ao PJSC, é necessário que o Município e o Tribunal de Justiça celebrem um convênio e o Município edite uma lei autorizando a cessão.

Para o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade;
  • Resultado da qualificação cadastral do eSocial com os dados corretos.
  • Ficha funcional do servidor na origem.
  • Ato do Município Que Autorizou a Cessão.
  • Portaria de lotação do servidor na comarca (Direção do Foro).

A Secretaria de Foro deverá:

  1. Autuar um processo no SEI com a classe ¿Pessoal/Investidura e movimentação funciona/Disposição ¿ outros órgãos¿.
  2. Incluir o documento ¿Cadastro de servidor cedido ao PJSC¿ com os dados preenchidos
  3. Assinar o documento.
  4. Incluir como documento ¿externo¿ todos os documentos relacionados.
  5. Autenticar os documentos externos inseridos.
  6. Enviar o processo para a Seção Extraquadro (DGP/DGCA/SE)

O término da cessão deverá ser comunicado pelo correio eletrônico, informando matrícula, nome e data para anotação nos assentamentos funcionais.

Legislação

  • Resolução n. 14/2013 - GP: Dispõe sobre os critérios a serem observados por ocasião da cessão, pelos municípios, de servidores para atuar no Poder Judiciário.
  • Resolução n. 18/2014 - GP: Regulamenta os procedimentos para registro de informações funcionais de servidores públicos de outros órgãos para atuar no Poder Judiciário.

Mais informações

Seção de Extraquadro
Divisão de Gestão de Cargos
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.extraquadro@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500