Redução de carga-horária - estudantes e motivos particulares

O que é

O art. 24 do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Santa Catarina prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho, até metade, com proporcional redução de vencimentos, em benefício do servidor estudante ou em casos especiais.

A jornada mínima permitida será de 17h30min, considerando que a jornada semanal dos servidores do PJSC é de 35 horas.

A redução da jornada de trabalho, se deferida, acarretará a redução dos vencimentos e do auxílio-alimentação de forma proporcional.

O servidor não deve ocupar cargo comissionado ou exercer função gratificada, uma vez que a natureza do cargo em comissão/função gratificada não se coaduna com a redução da jornada prevista na Lei n. 6.745/1985.

Como requerer

O servidor deverá acessar formulário de requerimento no link abaixo, mediante utilização do login institucional do PJSC. Após o envio, será criado automaticamente um processo eletrônico.

No requerimento devem ser especificados a carga-horária que pretende realizar, o período de redução e os motivos.

Ao pedido deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • Anuência dos superiores hierárquicos (diretor do foro ou diretor das unidades do TJ)
  • Atestado de matrícula (se o requerente for estudante)
  • Grade de horários das aulas (se o requerente for estudante)
  • Outro documento que justifique o pedido (em qualquer hipótese)

Formulário

Escala de horários no sistema ERP

Em caso de deferimento do pedido, o servidor, após o registro em ficha funcional, deverá acessar o sistema ERP/ADMRH - Gestão de Recursos Humanos​ - Solicitações Diversas - Alteração de Jornada - e informar os horários que passará a cumprir após a redução da jornada diária.

Legislação

Mais informações

Seção de Acompanhamento Funcional
Divisão de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.acompanhamentofuncional@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500