Campanha Alimenta SNA - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Campanha Alimenta SNA

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi instaurado no ano de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de registrar e controlar todos os fatos relevantes desde a entrada das crianças/adolescentes nos serviços de acolhimento até sua efetiva saída do sistema, seja por adoção ou reintegração familiar. O SNA se configura como um gerenciador de dados de alcance nacional. A integração dos dados, por sua vez, colabora para um maior controle e celeridade dos processos. O sistema é regulamentado pela Resolução CNJ n. 289/2019.
Não obstante a atuação direta da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) no gerenciamento do SNA, bem como o auxílio prestado aos juízos competentes nas causas da infância e juventude, remanescem diversas inconsistências. Assim, a CGJ destaca a necessidade de medidas de efetiva atualização dos dados no SNA por servidor designado pelo juiz, a quem é conferido acesso ao sistema mediante simples solicitação por e-mail ceja@tjsc.jus.br.
Em observância à proteção integral da criança e do adolescente e com o objetivo de promover a regularização dos cadastros e prazos dos processos da área cível da infância e da juventude, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) lançou a campanha Alimenta SNA, iniciada no âmbito da CGJ no mês de março de 2023.
Para auxiliar as unidades judiciárias, a CGJ expediu a Circular n. 98/2023 e estruturou um fluxograma contendo as etapas de acesso ao SNA e os prazos para atualização e acompanhamento sistemático da inserção de dados de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, dos processos de destituição do poder familiar, de adoção e de habilitação de pretendentes à adoção.
- Manual SNA - novas funcionalidades
- Manual SNA
- Circular CGJ n. 98/2023
Para consultar as normativas da CGJ, acesse o SABER.