Busca ativa - Infância e Juventude - Poder Judiciário de Santa Catarina
Busca Ativa
A ferramenta Busca Ativa tem como objetivo aumentar as chances de encontrar uma família para crianças e adolescentes em situação de acolhimento e aptos à adoção. Esta ferramenta é utilizada somente quando forem esgotadas todas as possibilidades de encaminhamento, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, para pretendentes habilitados no perfil dessas crianças e adolescentes. Dessa forma, essa ferramenta dá visibilidade a crianças e adolescentes cujo perfil não está entre aqueles frequentemente indicado pelos pretendentes e, com isso, estimula as adoções inter-raciais, de grupos de irmãos, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou deficiências, dando cumprimento ao art. 87, VII, da Lei nº. 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A inserção da criança ou do adolescente na Busca Ativa depende de decisão judicial e, quando possível, da anuência da criança ou do adolescente, considerando a sua faixa-etária e a capacidade de manifestação de vontade.
No âmbito do PJSC existem dois sistemas para pretendentes habilitados realizarem a Busca Ativa: a Busca Ativa do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e o A.DOT. Em ambos, é possível acessar algumas informações sobre as crianças e os(as) adolescentes aptos à adoção, como: prenome, idade, fotografia e/ou vídeo, e breve apresentação pessoal.
Havendo interesse na adoção da criança ou do adolescente encontrado via Busca Ativa, os pretendentes manifestam sua intenção no Sistema e, posteriormente, são contatados pelo profissional responsável pela criança ou adolescente para obterem mais informações a respeito do histórico, da situação atual e das demandas do adotando. Nesse contato, o profissional responsável também avaliará o perfil dos interessados para analisar a compatibilidade com as necessidades da criança ou do adolescente em questão, uma vez que se trata de criança ou adolescente fora do perfil para o qual o pretendente está habilitado. Após esses procedimentos, havendo interesse dos pretendentes e avaliada a conveniência pela equipe responsável, inicia-se o processo de aproximação.
Importante salientar que, ao realizarem a adoção via busca ativa, os pretendentes podem manter-se na fila de espera aguardando a adoção para o perfil inicial para o qual foram habilitados.
Busca Ativa SNA
No âmbito nacional, a Busca Ativa no SNA - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - foi instituída por meio da Portaria N. 114, de 05/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça.
Essa ferramenta é disponibilizada dentro do cadastro do pretendente no SNA e está acessível apenas aos pretendentes devidamente habilitados à adoção.
Para ter acesso ao Busca Ativa SNA, o pretendente deve ter ciência das normas de utilização e comprometer-se a cumpri-las.
A.DOT
No Estado de Santa Catarina, o aplicativo A.dot foi instituído por meio do Provimento N. 06 de 19 de fevereiro de 2025 e encontra-se regulamentado no Apêndice XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Conforme convênio firmado com o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Termo de Adesão n. 89/2024, trata-se de um sistema complementar ao SNA para disponibilização de crianças e adolescentes acolhidos no Estado de Santa Catarina para adoção por meio de Busca Ativa.
As solicitações de acesso são realizadas diretamente por meio do aplicativo A.DOT e analisadas pelo administrador do Sistema. O acesso será disponibilizado aos pretendentes habilitados para adoção nacional ou internacional inscritos no SNA, aos magistrados, promotores de justiça, técnicos e servidores com atuação na área da Infância e da Juventude, aos membros dos Grupos de Apoio à Adoção, aos representantes de organismos credenciados internacionais, desde que a entidade estrangeira e aquele que a representa comprovem a vigência dos credenciamentos junto à Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF.
Conforme Provimento n. 06 de 19 de fevereiro de 2925:
Art. 7º Constatada a disponibilidade de criança ou adolescente à adoção por meio de busca ativa, o juiz com competência para a Infância e Juventude poderá determinar a sua inclusão no aplicativo “A.DOT”, por meio de procedimento administrativo junto ao SEI, instaurado na comarca em que reside o(a) adotando(a) - Tipo de Processo SEI: Corregedoria/CEJA/Inclusão do A.DOT -, em que deverá ser juntada a seguinte documentação:
I - Formulário - A.DOT - Autorização de Inclusão dos Dados no App;
II - Formulário - A.DOT - Termo de Aprovação de Conteúdo;
III - Formulário - Cadastramento de Criança/Adolescente - Aplicativo A.DOT;
IV - Cópia da sentença de destituição do poder familiar acompanhada da certidão de trânsito em julgado, exceto nos casos de crianças e/ou adolescentes órfãos;
V - Cópia da decisão judicial que autoriza a inserção da imagem e dados dos participantes no aplicativo;
VI - Fotografias e vídeos da criança e/ou adolescente conforme padrão estabelecido pelo administrador do aplicativo “A.DOT”, após previamente aprovados pela autoridade competente.
Tutorial para elaboração do material
Parágrafo único. A produção do material audiovisual e dos textos é de responsabilidade das Varas da Infância e da Juventude, que poderão contar com a colaboração de profissionais dos serviços de acolhimento, grupos de estudos e apoio à adoção, parceria com universidades ou pessoas voluntárias, que se disponham a produzir os vídeos e/ou as fotos, dentro dos padrões técnicos recomendados e mediante a assinatura de Termo de Adesão e Compromisso.