Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade - Magistrado - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade
O que é
Trata-se de benefício instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14 de 7 de abril de 2026, destinado aos magistrados que possuam filhos com idade de até 6 (seis) anos.
O conceito de primeira infância encontra amparo expresso no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o art. 2º da Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), segundo o qual esse período compreende os primeiros 6 (seis) anos completos, ou 72 (setenta e dois) meses, de vida da criança.
Tal definição encontra-se em plena consonância com o limite etário fixado pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026 para a concessão da gratificação em tela, conferindo-lhe respaldo legal adicional e promovendo uniformidade interpretativa.
Na hipótese de ambos os cônjuges ou conviventes serem magistrados ou servidores da administração pública, em qualquer de suas esferas, a gratificação será concedida a apenas um deles; se não partilharem do mesmo teto, o benefício caberá àquele que detiver a guarda da criança.
Incumbe ao requerente declarar que o cônjuge ou convivente não percebe benefício de mesma natureza em qualquer órgão da administração pública, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e pela documentação apresentada.
Uma vez preenchidos os requisitos exigidos, o crédito do benefício em folha de pagamento será devido a partir da data de protocolo do requerimento ou da sua adequada instrução.
O valor mensal da gratificação corresponderá a 3% (três por cento) do respectivo subsídio do magistrado requerente e cessará quando a criança completar 6 (seis) anos.
Como requerer
O magistrado deverá preencher requerimento, por meio do formulário eletrônico abaixo, e anexar os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada da certidão de nascimento; ou
- Termo de Guarda e Posse (em caso de adoção).
O pedido tramitará no sistema de processo administrativo digital.
Formulário
Legislação
- Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 14/2026 (art. 5º, alínea “e”, c/c art. 11)