Valor do benefício - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina

Valor do Benefício

Auxílio-saúde base

O valor do auxílio-saúde base corresponde ao reembolso dos gastos comprovados com plano de assistência médica/odontológica e/ou seguro saúde, incluídas as despesas com coparticipação do beneficiário e de seus dependentes (com exceção dos pensionistas previdenciários), até o limite individual correspondente a:

  • I - 10% da base de cálculo do auxílio-saúde ou ao valor constante da tabela abaixo*, verificado por faixa etária, o que for mais benéfico ao servidor (com exceção dos pensionistas previdenciários, em que será considerado apenas o percentual de 10% da base de cálculo do auxílio-saúde).
  • II - O limite de reembolso poderá ser acrescido de 50% nos casos de (benefício estendido):
    • a. O beneficiário ter idade superior a 50 anos;
    • b. O beneficiário ou algum dependente ser pessoa com deficiência (nos termos do art. 2º da Lei nacional n. 13.146/2015, e do art. 5º da Lei estadual n. 17.292/2017);
    • c. O beneficiário ou algum dependente ser portador de doença grave (conforme o rol constante no inciso XIV do art. 6º da Lei nacional n. 7.713/1988).

Na hipótese do inciso II:

  • O acréscimo de que trata o item “II” ficará limitado a 50%, ainda que preenchida mais de uma das hipóteses para majoração do reembolso.
  • O aumento do limite de reembolso do benefício em razão da idade será:
    • automático quando do aniversário de 50 anos do servidor, magistrado ou pensionista, caso tenha despesa superior comprovada. 
    • condicionado a requerimento do servidor na hipótese de beneficiário ou dependente portador de doença grave ou pessoa com deficiência. O requerimento deverá ser instruído com laudo médico que ateste a gravidade da doença ou a deficiência que fundamenta o requerimento, nos termos da Resolução TJ n. 20/2020.
    • independentemente de requerimento quando o beneficiário tiver ingressado no quadro de pessoal do Poder Judiciário de Santa Catarina em vaga destinada a pessoa com deficiência ou gozar do benefício da isenção de imposto de renda em razão de doença grave, desde que pleiteado e deferido previamente o benefício.

ATENÇÃO: O plano do SC Saúde recebe patrocínio do Tribunal de Justiça, no mesmo patamar da contribuição do servidor. Assim, o valor efetivo da mensalidade do plano corresponde ao dobro do montante descontado em folha do associado. Assim, para verificar o montante a ser reembolsado, o servidor deve se atentar de que primeiramente será abatido o valor da cota patronal adimplida pelo PJSC e somente depois o valor descontado na folha do beneficiário. 

Auxílio-saúde faixa adicional

O valor do auxílio-saúde faixa adicional corresponde ao reembolso dos gastos comprovados com pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como despesas com vacinas e com medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e alcançados pela cobertura assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS), respeitado o limite máximo por faixa etária:

Faixa etária Limite máximo
Acima de 50 anos R$ 800,00
De 31 a 49 anos R$ 700,00
Até 30 anos R$ 500,00

Para os servidores, o valor do auxílio-saúde faixa adicional é independente do valor referente ao auxílio-saúde base, contanto que respeitado o limite máximo de reembolso (subsídio de juiz substituto).

Base de cálculo magistrado e servidor

A base de cálculo do auxílio-saúde base para magistrados e servidores compreende as seguintes rubricas: subsídio, provento ou vencimento do cargo, acrescido das vantagens permanentes, dos adicionais de caráter individual e da parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, excluídas diárias, ajuda de custo, indenização de transporte, salário-família, auxílio-alimentação, auxílio-creche, parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho, abono de permanência e demais verbas de natureza indenizatória.

Incluem-se, exemplificativamente, as seguintes rubricas:

  1. Vencimento;
  2. Triênio;
  3. Gratificação de nível superior;
  4. VPNI;
  5. Cargo comissionado;
  6. Gratificação especial (408);
  7. Gratificação risco de vida.

Não integram: auxílio-alimentação, auxílio-creche, substituição, férias, designação interina, gratificação de diligência.

*Tabela (considerada a idade do magistrado ou servidor):

Faixa etária Valor máximo mensal Magistrados e servidores
59 anos ou mais Até R$ 630,00
54 a 58 anos Até R$ 570,00
49 a 53 anos Até R$ 540,00
44 a 48 anos Até R$ 510,00
39 a 43 anos Até R$ 480,00
34 a 38 anos Até R$ 450,00
29 a 33 anos Até R$ 400,00
24 a 28 anos Até R$ 380,00
Até 23 anos Até R$ 370,00

Se o valor comprovado for inferior ao percentual ou aos valores máximos acima mencionados, o benefício será limitado aos gastos efetivamente comprovados.

Quanto ao percentual, a base de cálculo não poderá ultrapassar:

a) No caso de servidores, o valor do subsídio de juiz substituto;

b) No caso de magistrados, o valor de seu respectivo subsídio.

IMPORTANTE: O limite máximo do reembolso total (auxílio-saúde base + auxílio-saúde faixa adicional) não poderá ultrapassar os limites indicados acima.

ATENÇÃO: Se o valor da mensalidade do plano de saúde for inferior ao teto, o auxílio será limitado ao montante comprovadamente gasto pelo beneficiário. Isso ocorre porque o auxílio-saúde, ao contrário de outras verbas pagas pelo PJSC, como o auxílio-alimentação, está vinculado ao valor efetivamente despendido pelo beneficiário.

Base de cálculo pensionistas

A base de cálculo do auxílio-saúde base para pensionistas previdenciários é o valor do benefício de pensão por morte.

Mais informações

Magistrados e pensionistas de magistrados

Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2535, (48) 3287-2541

Servidores e pensionistas de servidores

Seção de Benefícios 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

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