Concessão, alteração e cancelamento - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina

Concessão, alteração e cancelamento

O beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) deverá efetuar requerimento, por meio de formulário eletrônico indicado ao final desta página, para a concessão do benefício.

Ao requerimento deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios:

I - Declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, ou documento equivalente em que conste:

a) A natureza do vínculo mantido pelo requerente com o plano, se titular, dependente ou agregado;

b) A data de adesão do requerente ao plano;

c) O número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar; e

d) A discriminação individualizada dos valores das mensalidades correspondentes ao requerente e a seus dependentes;

II - Para o requerente que informar dependentes (com exceção dos pensionistas previdenciários), documentos oficiais que comprovem a situação de dependência.

IMPORTANTE: Os documentos autenticados digitalmente apenas serão aceitos caso seja informado o código de controle e a respectiva página eletrônica para a verificação de sua autenticidade.

De outra via, o beneficiário com plano de saúde com desconto em folha de pagamento deverá prestar declaração, uma única vez, no prazo de 30 dias, contado da data do primeiro pagamento, de que não recebe auxílio da mesma natureza custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos e informar a condição de eventuais dependentes, sob pena de cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos.

Troca de plano de saúde, cancelamento e outras alterações

Magistrados ou pensionistas de magistrados

No caso de cancelamento ou de alteração do plano de saúde (troca de plano ou de operadora, inclusão ou exclusão de dependente), o beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento e/ou as alterações junto à Coordenadoria de Magistrados, por meio de formulário eletrônico indicado no fim desta página, anexando, em formato PDF, a mesma documentação necessária para a concessão do auxílio-saúde, sob pena de cancelamento do benefício e eventual devolução dos valores recebidos após alteração.

Servidores ou pensionistas de servidores

No caso de cancelamento ou de alteração do plano de saúde (troca de plano ou de operadora, inclusão ou exclusão de dependente), o beneficiário do auxílio-saúde deverá providenciar, no mesmo mês, o cancelamento e/ou as alterações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário eletrônico indicado no fim desta página, anexando, em formato PDF, a mesma documentação necessária para a concessão do auxílio-saúde, sob pena de cancelamento do benefício e eventual devolução dos valores recebidos após alteração.

IMPORTANTE: Em caso de cancelamento do auxílio-saúde (por exemplo, na hipótese de gozo de licença para tratar de interesses particulares), é necessário que seja efetuado novo requerimento de concessão para voltar a receber o benefício. Nessa hipótese, caso não seja identificado o requerimento, o envio da comprovação anual não será aceito.

Suspensão e cancelamento

O benefício será suspenso em razão de:

  • Não comprovação dos pagamentos do plano de saúde até o dia 30 de abril de cada ano, relativa aos valores do ano anterior, para os beneficiários com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário);
  • Disposição para outro órgão.

O benefício será cancelado:

  • A pedido do interessado;
  • Quando se esgotar o prazo de 15 dias de suspensão para que os beneficiários com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) regularizem a comprovação dos gastos no semestre;
  • Por falecimento do beneficiário;
  • Quando ocorrer exoneração ou demissão;
  • A partir da inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos - com exceção dos magistrados e servidores que possuem SC Saúde descontado na folha de pagamento do TJSC -, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente;
  • Quando for comprovado que houve prestação de informações inverídicas pelo beneficiário;
  • Licença ou afastamento sem remuneração;
  • Extinção da parte individual da pensão previdenciária, conforme previsto no art. 77 da Lei Complementar estadual n. 412/2008.

No mês da suspensão ou do cancelamento, o benefício será pago de acordo com o número de dias trabalhados, exceto para os casos de informações inverídicas e de não comprovação dos gastos semestrais, situações em que serão recuperados integralmente os valores pagos.

Alteração do valor do benefício

Para alteração do valor do benefício, o beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) deverá efetuar requerimento, por meio de formulário indicado no fim desta página, contendo o tipo de alteração (reajuste da mensalidade, inclusão de novo dependente, exclusão de dependente) e os documentos que a comprovem:

  • Reajuste da mensalidade - declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano, ou documento equivalente (último boleto de pagamento, por exemplo) em que conste o valor da parcela mensal correspondente ao titular e ao dependente (se houver);
  • Inclusão de novo dependente (não se aplica aos pensionistas previdenciários) - documentos que comprovem a condição de dependente;
  • Exclusão de dependente (não se aplica aos pensionistas previdenciários) - não há necessidade de anexar documentos.

Acréscimo de 50% (PcD ou doença grave)

Para alteração do valor do benefício, em razão de ser portador de doença grave ou pessoa com deficiência (titular/dependente), o beneficiário com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) deverá efetuar requerimento, por meio de formulário indicado no fim desta página, contendo o tipo de alteração (acréscimo de 50% do limite de reembolso mensal em decorrência de ser portador de doença grave ou pessoa com deficiência).

Formulários

Magistrados e pensionistas previdenciários

Servidores e pensionistas previdenciários

Mais informações

Magistrados e pensionistas de magistrados

Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2535, (48) 3287-2541

Servidores e pensionistas de servidores

Seção de Benefícios 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Auxílio-saúde