Reembolso mensal - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina
Reembolso mensal (outras despesas em saúde)
Os beneficiários do auxílio-saúde base que estão em atividade (servidores e magistrados) poderão reembolsar, até o limite da tabela por faixa etária, os pagamentos efetuados para os seguintes serviços e produtos:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Hospitais;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos;
- Próteses ortopédicas e dentárias;
- Vacinas;
- Medicamentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Os documentos comprobatórios dos gastos em saúde devem ser anexados no Sistema de Gestão de Pessoas (ERP) no mês seguinte ao da realização da despesa. Por exemplo, despesas realizadas em agosto devem ser apresentadas em setembro, indicando o mês de competência (agosto).
Somente serão reembolsadas as despesas realizadas em favor de beneficiários e de dependentes devidamente cadastrados para o auxílio-saúde. Além disso, os documentos devem conter o CPF do beneficiário ou de seu dependente.
Os pagamentos serão auditados por amostragem, e valores pagos indevidamente ou com documentação insuficiente serão recuperados.
Conforme decisão proferida pela Diretoria-Geral Administrativa no processo administrativo SEI n. 0100665-48.2024.8.24.0710, não é permitido o reembolso de gastos efetuados com procedimentos exclusivamente estéticos, tais como clareamento facial ou dental, limpeza de pele, preenchimento facial, uso de toxina botulínica, dentre outros, ainda que efetuados pelos profissionais acima elencados.
Sobre a documentação comprobatória, é importante se atentar para as seguintes recomendações:
Medicamentos e vacinas
Para comprovar os gastos com medicamentos, será preferencialmente aceita a nota fiscal eletrônica do consumidor, normalmente enviada pelo estabelecimento comercial por e-mail, a pedido do comprador. A nota fiscal deve conter o CPF do beneficiário ou do dependente devidamente cadastrado.
Caso a farmácia não ofereça a emissão de nota fiscal eletrônica do consumidor, o interessado deverá acessar o QR CODE presente no cupom fiscal para gerar o documento, conforme instruções em vídeo.
Outras despesas em saúde
No caso de despesas realizadas com profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), além da nota fiscal eletrônica do consumidor, também poderão ser aceitos recibos emitidos pelo profissional.
ATENÇÃO: Não serão válidos arquivos de foto, apenas arquivos no formato PDF.
Para saber mais, consulte o Manual de comprovação para reembolso de outras despesas com saúde.
Ordem de reembolso
O reembolso das despesas ocorrerá da seguinte forma:
- Despesas que poderão ser dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Físico, tais como gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Despesas com medicamentos e vacinas.
Ajuste anual
O reembolso de despesas com saúde é realizado mensalmente e não pode ser transferido para o mês seguinte. Ou seja, se o beneficiário não utilizar todo o valor disponível em um mês, o saldo remanescente não será adicionado ao saldo do mês seguinte.
Da mesma forma, se as despesas excederem o teto mensal, a parte excedente não poderá ser utilizada no mês seguinte.
No entanto, no ajuste anual, serão verificados o limite total de reembolso, o total das despesas comprovadas e o valor efetivamente reembolsado. Havendo diferença entre o valor das despesas comprovadas e o valor reembolsado, e se ainda houver limite anual disponível, o beneficiário receberá essa diferença após o ajuste anual.
Mais informações
Magistrados e pensionistas de magistrados
Coordenadoria de Magistrados
E-mail: comagis@tjsc.jus.br
Telefone/WhatsApp: (48) 3287-2535, (48) 3287-2541
Servidores e pensionistas de servidores
Seção de Benefícios
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.auxiliosaude@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Auxílio-saúde