Comprovação anual - Saúde e Qualidade de Vida - Poder Judiciário de Santa Catarina
Comprovação anual
Os beneficiários com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) deverão comprovar o pagamento das mensalidades, no mês de abril, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano anterior. Com essa informação, será realizado ajuste para apurar eventuais créditos ou débitos.
A comprovação anual do pagamento será feita em procedimento eletrônico, mediante a apresentação do demonstrativo de valores pagos emitido pela operadora do plano de saúde para fins de Declaração de Imposto de Renda, contendo:
I - A razão social completa e o número do CNPJ da operadora; e
II - A discriminação dos valores totais pagos no ano a título de mensalidade e coparticipação, por titular e dependente.
Caso não comprove os gastos até 30 de abril de cada ano, o auxílio-saúde será suspenso, e o interessado terá o prazo de 15 dias para regularizar a comprovação. Não sendo regularizada a comprovação, o benefício será cancelado, e os valores serão recuperados.
De outra via, os beneficiários com plano descontado em folha (associações e SC Saúde) estão dispensados de comprovar as despesas relacionadas com a mensalidade do plano de saúde e eventuais gastos em coparticipações.
Nesses casos, anualmente será realizado ajuste automático para apurar eventuais créditos decorrentes da coparticipação não ressarcidos mensalmente. Será feito o levantamento a partir do total a que o titular teria direito no período, deduzidos os valores já ressarcidos.
Coparticipação
No caso de beneficiários aposentados ou pensionistas, o ressarcimento das despesas de coparticipação ocorrerá anualmente, no momento da comprovação anual, observado o saldo acumulado no período, obtido a partir da soma dos limites mensais e da dedução dos valores já ressarcidos.
Por outro lado, os beneficiários com plano de saúde sem desconto em folha de pagamento (pagamento via boleto bancário) que estão em atividade terão duas possibilidades para o recebimento dos valores pagos a título de coparticipação:
- Reembolso mensal: Poderão receber o ressarcimento das despesas com coparticipação, ao longo do exercício em que estas ocorrerem, caso realizem a comprovação das despesas no Sistema de Gestão de Pessoas (ERP), para cada mês de competência, desde que anterior ao de seu preenchimento, mediante a apresentação do respectivo boleto em que conste o valor da coparticipação. Será considerada como data de realização da despesa, para fins de comprovação das despesas com coparticipação, a data de vencimento do boleto.
- Comprovação anual: Poderão optar por continuar realizando a comprovação dos valores gastos em coparticipação como ocorre atualmente, no momento da comprovação anual do benefício, observado o saldo acumulado no período, obtido a partir da soma dos limites mensais e da dedução dos valores já ressarcidos.
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