Aposentadoria compulsória - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Aposentadoria compulsória
O que é
É o afastamento imediato do servidor do cargo ocupado em razão de ter completado 75 anos, idade-limite para permanência no serviço público.
Os proventos de aposentadoria serão calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, dividindo-se o tempo de contribuição do servidor por 10.950 se mulher e por 12.775 se homem.
Caso o servidor tenha adquirido direito à aposentadoria voluntária mais benéfica, esta será utilizada no cálculo dos proventos.
Como requerer
Encaminhar requerimento ao diretor-geral administrativo (modelo abaixo) informando a regra de aposentadoria escolhida (se tiver direito adquirido) juntamente com os seguintes documentos:
- fotocópia simples do documento de identidade;
- fotocópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- fotocópia simples de comprovante de residência;
- declaração de bens atualizada ou a última declaração do imposto de renda devidamente assinada (todas as folhas);
- declaração de que não acumula cargo ou emprego público;
- ficha cadastral (indicar e-mail pessoal);
- declaração do chefe de secretaria do foro visada pelo diretor do foro informando se responde a processo administrativo disciplinar (servidor lotado em comarca);
- declaração do gestor patrimonial de sua unidade lotacional (conforme Anexos I e II da Resolução GP 9/2013, alterada pela Resolução GP 46/2018), de que o servidor não apresenta débito em relação aos bens patrimoniais;
- declaração da biblioteca informando se o servidor apresenta débito;
- comprovante de envio da entrevista de desligamento (salvar em pdf o e-mail recebido após o preenchimento do formulário);
- termo de compromisso de devolução do crachá de identificação e da carteira de identidade funcional; e
- termo de compromisso de realização do cadastro de usuários externos no SEI do TJSC.
Os documentos acima seguem as diretrizes presentes na Instrução Normativa TC n. 11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e possuem validade de 60 dias.
O pedido deve ser autuado no protocolo administrativo (ou encaminhado para a Seção de Protocolo por malote).
Protocolado, o processo segue para análise pela Seção de Previdência, que realiza as diligências necessárias e verifica se todos os documentos estão corretos (inclusive o processo de averbação e incorporação).
Se for necessária alguma correção, é solicitado ao servidor.
Após, o processo segue para decisão e assinatura do ato pela Diretoria-Geral Administrativa. A aposentadoria, se deferida, terá efeitos a partir da publicação do ato de aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, com efeitos retroativos à data em que o servidor completou 75 anos.
O trâmite do processo dura de 30 a 40 dias entre a data do requerimento e a disponibilização do ato de aposentadoria no DJE.
Formulários
- Alterar dados da ficha funcional
- Requerimento de aposentadoria
- Declaração de bens atualizada
- Declaração de que não acumula cargo público
- Ficha cadastral para aposentadoria
- Entrevista de desligamento
Legislação
- Art. 40 da Constituição Federal
- Emenda Constitucional n. 20/1998
- Emenda Constitucional n. 41/2003
- Emenda Constitucional n. 47/2005
- Emenda Constitucional n. 70/2012
- Instrução Normativa TC n. 11/2011
- Resolução GP n. 24/2010
Mais informações
Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500