Aposentadoria voluntária

O que é

É a aposentação voluntária do servidor após ter cumprido os requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de serviço e tempo no cargo exigidos para a modalidade de aposentadoria escolhida.

Os requisitos e as regras de aposentadoria podem ser conhecidos aqui.

As projeções das datas para aposentadoria voluntária podem ser vistas aqui.

Caso o servidor possa se aposentar por mais de uma regra, deverá fazer a escolha no momento do requerimento.

Dicas para planejar a data de aposentadoria

Antes de efetuar o requerimento de aposentadoria, sugere-se verificar as situações abaixo. Talvez seja importante esperar um pouco mais e garantir alguns direitos.

  • Data do cumprimento do período aquisitivo de férias do ano corrente, a fim de evitar eventual recuperação de valores relativos a férias gozadas antes da data da sua conclusão (na dúvida sobre a data do período aquisitivo de férias, manter contato com a Seção de Previdência). 
  • Data do cumprimento do próximo período aquisitivo de licença-prêmio (disponível no acesso restrito)
  • Data de aquisição de novo percentual de triênio, caso ainda não esteja no máximo de 36% (disponível no acesso restrito)
  • Data da próxima promoção por desempenho, caso ainda não esteja no último nível/referência de seu cargo (verificar a data da última promoção por desempenho registrada na ficha funcional e somar 365 dias. Na dúvida, fazer contato com a Seção de Acompanhamento de Pessoas)
  • Data de aquisição do próximo percentual de VPNI da Lei n. 15.138/2010 (verificar a decisão de seu último processo. Na dúvida, fazer contato com a Seção de Previdência)
  • Saldo de folgas de plantão (consultar o Chefe de Secretaria ou a Seção de Acompanhamento Funcional). Não há previsão legal para indenização. Caso não seja gozado, o saldo será perdido.
  • Saldo de folgas da justiça eleitoral (disponível no acesso restrito). Não há previsão legal para indenização. Caso não seja gozado, o saldo será perdido

Além disso, é importante saber que a partir da aposentadoria alguns valores deixam de ser pagos (cargo em comissão, opção de vencimento, função gratificada, diligência, risco de vida, auxílio-alimentação). Se não for possível incluir a aposentadoria na folha de pagamento do mês em que o ato for publicado, haverá necessidade de recuperação de valores.

Então, é possível se planejar para solicitar que o ato de aposentadoria seja publicado entre os dias 1º e 5 para evitar recuperações de valores.

Por fim, informa-se que o PJSC indeniza os saldos de licença-prêmio (quinquênios concluídos) e de férias, inclusive proporcionais, no próprio processo de aposentadoria.

Recebimento de pensão previdenciária

Para o servidor que já recebe uma pensão previdenciária, é importante a leitura das informações sobre acumulação de aposentadoria com pensão, em razão das mudanças trazidas pela EC 103/2009.

Como requerer

Documentos e formulários

Inicialmente, o servidor deve reunir os documentos e preencher os formulários obrigatórios

Requerimento de aposentadoria

Após digitalizar os documentos e preencher os formulários, o servidor deverá acessar o Requerimento de aposentadoria voluntária (formulário abaixo) para:

  • Indicar a regra de aposentadoria que deseja utilizar.
  • Informar a data desejada para a aposentadoria.
  • Anexar os documentos digitalizados e fazer as declarações pessoais.

Será autuado automaticamente um processo no SEI, que será encaminhado para a Seção de Previdência, que verificará se todos os documentos estão corretos e fará a juntada dos processos de averbação, caso exista. Se for necessária alguma correção, será solicitado ao servidor.

Serão realizadas diligências para que as unidades competentes prestem informações sobre existência de processo disciplinar, débitos patrimoniais e bolsa de estudo.

Após a instrução, o processo será encaminhado para a Diretoria-Geral Administrativa, para decisão e assinatura do ato. A aposentadoria, se deferida, terá efeitos a partir da publicação do ato de aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico.

O trâmite do processo dura de 30 a 40 dias entre a data do requerimento e a disponibilização do ato de aposentadoria no DJE.

Importante! A data escolhida para aposentadoria é apenas uma sugestão. A Diretoria de Gestão de Pessoas fará o possível para publicar o ato na data desejada, mas podem ocorrer situações impeditivas. O servidor deve acompanhar o andamento do processo para saber quando será publicado efetivamente e trabalhar (ou manter-se afastado em licença, folgas e férias) até que isso ocorra.

Formulários

Legislação

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500