Consultar datas de aposentadoria

O que é

A projeção das datas de aposentadoria é realizada a partir da situação pessoal e funcional de cada servidor, de acordo com a data de ingresso no serviço público.

É a data de ingresso no serviço público que definirá quais regras de aposentadoria podem ser aplicadas.

Entende-se como data de ingresso no serviço público a data em que o servidor assumiu cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos entes (Município, Estado e União). Caso tenha ocupado sem interrupção sucessivos cargos, será considerada a mais antiga.

Para definição da data de ingresso no serviço público também será considerada a averbação de tempo de serviço, desde que seja de cargo efetivo e não haja interrupção entre o vínculo anterior e o atual no Poder Judiciário.

Cargo comissionado, temporário, emprego público, cargo eletivo, extrajudicial, etc., não são considerados para verificar a data de ingresso no serviço público.

Como requerer

A simulação das datas de preenchimento de regras de aposentadoria está disponível para consulta no Portal ADMRH, no Painel do Servidor.

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500