Gratificação de cooperação Secretaria do Tribunal de Justiça

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada, que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação em outra unidade lotacional.

O valor da gratificação será de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada.

O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

Como requerer

O gestor da unidade auxiliada deverá registrar as horas de cooperação no portal ADMRH (acesso restrito, em solicitações diversas, registro de cooperação).

Caso a unidade ainda não tenha servidor responsável pelo registro, deverá informar o nome do indicado para a Seção de Benefícios e Gratificações fazer seu cadastro (dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br).

Legislação

Mais informações

Página com informações sobre cooperação Secretaria do Tribunal de Justiça.

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500