Acordo direto

O acordo direto é a modalidade de pagamento que possibilita o recebimento antecipado de um crédito mediante concessão de deságio, observando os critérios objetivos definidos em edital de convocação previamente publicados pelo Ente Devedor.

Segundo § 1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até 50% dos recursos disponibilizados por entidades do Regime Especial poderão ser utilizados para pagamento mediante acordos diretos.

Atualmente, as entidades que aderiram aos Acordos Diretos são o Estado de Santa Catarina e os municípios de Araranguá e Criciúma. Informações sobre os editais publicados devem ser consultadas junto às Procuradorias-Gerais dos respectivos entes:

Estado de Santa Catarina
https://www.pge.sc.gov.br/camara-de-conciliacao-de-precatorios/
E-mail: acordoprecatorio@pge.sc.gov.br
Telefone: (48) 3664-7821
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 14h às 18h
Endereço: Sede da PGE (Avenida Osmar Cunha, 220, Centro, Florianópolis/SC)

Município de Araranguá
https://ararangua.sc.gov.br/galeria/pagina-24072/

Município de Criciúma
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/conciliacao-precatorios.php#conteudo
E-mail: procuradoria.assessoria@criciuma.sc.gov.br
Telefone: (48) 3431-0030
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Endereço:  Procuradoria-Geral do Município, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC 

Orientações sobre a solicitação da certidão de valores para participação do certame estão disponíveis na página Certidão de valores.