Acordo direto - Poder Judiciário de Santa Catarina

Acordo direto

O acordo direto é a modalidade de pagamento que possibilita o recebimento antecipado de um crédito mediante concessão de deságio, observando os critérios objetivos definidos em edital de convocação previamente publicados pelo Ente Devedor.

Segundo § 1º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, até 50% dos recursos disponibilizados por entidades do Regime Especial poderão ser utilizados para pagamento mediante acordos diretos.

A partir de janeiro de 2025, na forma da Resolução GP n. 89/2024, os acordos diretos serão realizados exclusivamente perante o Tribunal de Justiça, a quem competirá regulamentar e publicar os editais de convocação, na forma disciplinada pelo art. 76 da Resolução CNJ n. 303/2019.

Editais

Ente Devedor Fase Edital Data
Município de Criciúma Encerrado Edital 01/2025 27/02/2025
Município de Araranguá Encerrado Edital 01/2025 14/03/2025
Município de Brusque Encerrado Edital 01/2025 14/03/2025
Município de Florianópolis Encerrado Edital 01/2025 14/03/2025
Estado de Santa Catarina Em andamento Edital 01/2025 13/05/2025
Município de Brusque Encerrado Edital 02/2025 11/07/2025
Município de Brusque Encerrado Edital 03/2025 06/11/2025
Município de Araranguá Em andamento Edital 02/2025 06/11/2025
Município de Canoinhas Em andamento Edital 01/2025 26/11/2025
Município de Florianópolis Em andamento Edital 01/2026 12/02/2026
Município de Tubarão Em andamento Edital 01/2026 12/03/2026
Município de Brusque Em andamento Edital 01/2026 12/03/2026
Município de Criciúma Aberto Edital 01/2026 01/04/2026

Perguntas Frequentes

Não. O pedido deve ser realizado de forma eletrônica por meio do link https://app.tjsc.jus.br/ap-acordo-precatorio/

Não. O próprio credor pode formular o pedido de acordo em relação ao seu crédito com a autenticação no sistema pelo Gov.br, nível prata ou ouro. 

Sim. O procurador pode fazer a proposta de acordo em relação a sua parte do crédito.

Somente será possível formular o pedido de acordo para os advogados que estejam associados como procuradores daquela parte no sistema Eproc.

Caso o advogado não esteja associado, orienta-se o substabelecimento pelos advogados que já se encontram habilitados ou a juntada de nova procuração nos autos para que a associação seja realizada.

Não é mais necessário o pedido de acordo acompanhado da certidão de valores atualizada. 

Para formalizar o pedido de acordo direto, mostra-se necessário poderes específicos para renúncia de direitos.

Caso a procuração já esteja juntada no precatório, deve ser informado o Evento em que consta tal documento.

Caso não haja procuração com poderes específicos, o sistema de acordo permitirá a juntada da procuração como anexo no próprio pedido de acordo, que será peticionado automaticamente nos autos do precatório. 

Não. O precatório permanece na lista da ordem cronológica do ente devedor.

Caso o crédito seja contemplado para pagamento pela ordem cronológica, a proposta de acordo será desconsiderada e o pagamento irá observar o valor integral (sem considerar qualquer deságio).

Não. O pagamento vai observar o que ocorrer primeiro. Caso o precatório tenha direito à preferência, o pagamento será efetuado conforme a ordem cronológica sem considerar o deságio.

Caso persista saldo no precatório, a proposta de acordo permanecerá válida e o deságio será aplicado em relação ao crédito remanescente.

A lista de inscrição definitiva pode ser consultada na página de acordo direto do ente devedor

O acompanhamento da lista de acordo pode ser realizado na página Acordo direto - Poder Judiciário de Santa Catarina

Não é possível modificar o percentual de deságio após a finalização da proposta no sistema. 

Sim, mediante petição nos autos do precatório a ser apresentada até a decisão de homologação do acordo pela Presidência do Tribunal respectivo.

O valor do precatório é corrigido mensalmente e o pagamento observará o valor atualizado disponível na Lista Unificada de Precatórios na data do pagamento

Orientamos o envio de e-mail para precatorios@tjsc.jus.br com o número do precatório, identificação da pessoa que está solicitando o acordo (nome e CPF) e o print da inconsistência que está ocorrendo no sistema.

No caso de modificação da titularidade do crédito (cessão, habilitação de herdeiros, destaque de honorários) que tenham sido deferidas no decorrer do mês ou para os novos precatórios apresentados, será necessário aguardar a atualização da Lista Unificada de Precatórios para formalizar a proposta de acordo.

A atualização ocorre no início de cada mês.