Aposentadoria compulsória

O que é

É o afastamento imediato do servidor do cargo ocupado em razão de ter completado 75 anos, idade-limite para permanência no serviço público.

Os proventos de aposentadoria serão calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, dividindo-se o tempo de contribuição do servidor por 10.950 se mulher e por 12.775 se homem.

Caso o servidor tenha adquirido direito à aposentadoria voluntária mais benéfica, esta será utilizada no cálculo dos proventos.

Como requerer

Encaminhar requerimento ao diretor-geral administrativo (modelo abaixo) informando a regra de aposentadoria escolhida (se tiver direito adquirido) juntamente com os seguintes documentos:

Os documentos acima seguem as diretrizes presentes na Instrução Normativa TC n. 11/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e possuem validade de 60 dias.

O pedido deve ser autuado no protocolo administrativo (ou encaminhado para a Seção de Protocolo por malote).

Protocolado, o processo segue para análise pela Seção de Previdência, que realiza as diligências necessárias e verifica se todos os documentos estão corretos (inclusive o processo de averbação e incorporação).

Se for necessária alguma correção, é solicitado ao servidor.

Após, o processo segue para decisão e assinatura do ato pela Diretoria-Geral Administrativa. A aposentadoria, se deferida, terá efeitos a partir da publicação do ato de aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário, com efeitos retroativos à data em que o servidor completou 75 anos.

O trâmite do processo dura de 30 a 40 dias entre a data do requerimento e a disponibilização do ato de aposentadoria no DJE. 

Formulários

Legislação

Mais informações

Seção de Previdência
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500