Assistência médico-social
O que é
É o benefício concedido aos servidores inativos do Poder Judiciário, de caráter indenizatório, com o objetivo de subsidiar a assistência médico-social.
O valor é estabelecido por meio de Resolução e pode ser consultado na Tabela de vencimentos.
Como requerer
O benefício será concedido de forma automática na folha de pagamento, a partir da aposentadoria.
Legislação
- LC 680/2016
- Resolução n. 52/20162-GP
Mais informações
Seção de Benefícios
Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficios@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficios@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569