Assistência médico-social

O que é

É o benefício concedido aos servidores inativos do Poder Judiciário, de caráter indenizatório, com o objetivo de subsidiar a assistência médico-social.

O valor mensal do benefício corresponderá a 7,5% do padrão ANS/12-J (Tabela de Vencimentos).

Como requerer

O benefício será concedido de forma automática na folha de pagamento, a partir da aposentadoria.

Legislação

  • LC n. 680/2016: Autoriza a concessão de subsídio de assistência médico-social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução GP n. 52/2016 : Concede subsídio de Assistência Médico-Social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
  • Resolução n. 9/2022-GP: Altera a Resolução GP n. 52/2016.

Mais informações

Seção de Benefícios e Gratificações
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficiosegratificacoes@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500