Assistência médico-social - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Assistência médico-social
O que é
É o benefício concedido aos servidores inativos do Poder Judiciário, de caráter indenizatório, com o objetivo de subsidiar a assistência médico-social.
O valor mensal do benefício corresponderá a 7,5% do padrão ANS/12-J (Tabela de Vencimentos).
Como requerer
O benefício será concedido de forma automática na folha de pagamento, a partir da aposentadoria.
Legislação
- LC n. 680/2016: Autoriza a concessão de subsídio de assistência médico-social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução GP n. 52/2016 : Concede subsídio de Assistência Médico-Social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
- Resolução n. 9/2022-GP: Altera a Resolução GP n. 52/2016.
Mais informações
Seção de Benefícios
Divisão de Remuneração e Benefícios
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.beneficios@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7569, 3287-7568, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, 3287-7481
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E-mail: dgp.beneficios@tjsc.jus.br
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