Isenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda

O que é

São benefícios concedidos aos servidores aposentados e pensionistas do PJSC, em razão de apresentarem alguma doença grave. Os benefícios se estendem também aos servidores que tenham sido aposentados por acidente em serviço ou moléstia profissional.

A comprovação das doenças será realizada por laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, a qual fixará o prazo de validade do laudo no caso de moléstias passíveis de controle.

As isenções podem ser definitivas ou por prazo certo, dependendo da manifestação da Junta Médica.

Isenção do imposto de renda

Isenção total do imposto de renda é um benefício concedido a servidor aposentado por acidente em serviço ou por moléstia profissional a partir do deferimento do pedido. Também têm direito os aposentados e pensionistas que possuem uma das seguintes doenças, mesmo que adquiridas depois da aposentadoria:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Isenção da contribuição previdenciária

É um benefício concedido a servidor aposentado e pensionista que limita o desconto da contribuição previdenciária de seus proventos de aposentadoria ou pensão por morte. É uma isenção parcial.

Nos termos das alterações ocorridas na Lei Complementar Estadual n. 412/2008, em razão da publicação da Lei Complementar Estadual n. 773/2021, com este benefício:

  • até 31-12-2021, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela de proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
  • após 1º-1-2022, a contribuição previdenciária passará a incidir somente sobre a parcela de proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Têm direito à isenção os aposentados que possuem uma das doenças acima listadas, válidas para a isenção do imposto de renda.

Como requerer

Para obter esses benefícios, o interessado deverá digitalizar os atestados/exames médicos que comprovam a doença e anexá-los ao formulário de requerimento.

O formulário é acessível mediante login (número do CPF) e senha do acesso restrito. Caso não possua ou lembre, envie e-mail para centraldgp@tjsc.jus.br informando nome, matrícula e CPF.

O pedido será enviado ao Tribunal de Justiça, com cópia para o e-mail informado no requerimento, e será providenciada a autuação de um processo no SEI!.

A análise será feita pela Junta Médica, e, com base no laudo médico-pericial, a decisão será proferida pela Divisão de Benefícios e Previdência.

Formulários

Legislação

Mais informações sobre a forma de cálculo

Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.folha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Mais informações sobre o pedido de isenção

Junta Médica
Diretoria de Saúde
E-mail: ds.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7608 e 3287-7606
 
Seção de Pensões e Certidões Previdenciárias
Divisão de Benefícios e Previdência
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.pensoesprevidenciarias@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500