Isenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Isenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda
O que é
São benefícios concedidos aos servidores aposentados e pensionistas do PJSC, em razão de apresentarem alguma doença grave. Os benefícios se estendem também aos servidores que tenham sido aposentados por acidente em serviço ou moléstia profissional.
A comprovação das doenças será realizada por laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
Isenção do imposto de renda
A isenção total do imposto de renda é um benefício concedido ao servidor aposentado por acidente em serviço ou por moléstia profissional a partir do deferimento do pedido. Também têm direito os aposentados e pensionistas que possuem uma das seguintes doenças, mesmo que adquiridas depois da aposentadoria:
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
- Fibrose cística (Mucoviscidose) (art. 30, §2º da Lei n. 9.250/1995; art. 6º, II da IN RFB n. 1500/2014);
- Visão monocular (art. 62, XVII da IN RFB n. 1500/2014 e IN RFB n. 1756/2017).
Isenção da contribuição previdenciária
É um benefício concedido a servidor aposentado e pensionista que limita o desconto da contribuição previdenciária de seus proventos de aposentadoria ou pensão por morte. É uma isenção parcial.
Nos termos das alterações ocorridas na Lei Complementar Estadual n. 412/2008, em razão da publicação da Lei Complementar Estadual n. 773/2021, com este benefício:
- até 31-12-2021, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela de proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
- após 1º-1-2022, a contribuição previdenciária passará a incidir somente sobre a parcela de proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
Têm direito à isenção os aposentados que possuem uma das doenças acima listadas, válidas para a isenção do imposto de renda.
Como requerer
Para obter esses benefícios, o interessado deverá digitalizar os atestados/exames médicos que comprovam a doença e anexá-los ao formulário de requerimento.
O formulário é acessível mediante login (número do CPF) e senha do acesso restrito. Caso não possua ou lembre, solicite a recuperação de senha. Se mesmo assim precisar de auxílio para criação da senha, envie um e-mail para dgp.atendimento@tjsc.jus.br informando nome, matrícula e CPF.
O preenchimento do formulário gerará automaticamente um processo no SEI. Depois, o sistema enviará uma mensagem com o número do respectivo processo gerado ao e-mail informado no requerimento.
A análise será feita pela Junta Médica, e, com base no laudo médico-pericial, a decisão será proferida pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Formulários
Legislação
- Artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988, com a redação dada pela Lei n. 8.541/1992, alterado pela Lei n. 11.052/2004.
- Artigo 30 da Lei n. 9.250/1995.
- Lei Complementar n. 412/2008.
- Lei n. 661/2015: Institui o Regime de Previdência Complementar (RPC-SC) no âmbito do Estado de Santa Catarina.
- Lei n. 662/2015: Dispõe sobre a organização do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Mais informações sobre a forma de cálculo
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.folha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500
Mais informações sobre o pedido de isenção
Junta Médica Oficial
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7608 e 3287-7606
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500