Isenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Isenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda

O que é

São benefícios concedidos aos servidores aposentados e pensionistas do PJSC, em razão de apresentarem alguma doença grave. Os benefícios se estendem também aos servidores que tenham sido aposentados por acidente em serviço ou moléstia profissional.

A comprovação das doenças será realizada por laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.

Isenção do imposto de renda

A isenção total do imposto de renda é um benefício concedido ao servidor aposentado por acidente em serviço ou por moléstia profissional a partir do deferimento do pedido. Também têm direito os aposentados e pensionistas que possuem uma das seguintes doenças, mesmo que adquiridas depois da aposentadoria:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose) (art. 30, §2º da Lei n. 9.250/1995; art. 6º, II da IN RFB n. 1500/2014);
  • Visão monocular (art. 62, XVII da IN RFB n. 1500/2014 e IN RFB n. 1756/2017).

Isenção da contribuição previdenciária

É um benefício concedido a servidor aposentado e pensionista que limita o desconto da contribuição previdenciária de seus proventos de aposentadoria ou pensão por morte. É uma isenção parcial.

Nos termos das alterações ocorridas na Lei Complementar Estadual n. 412/2008, em razão da publicação da Lei Complementar Estadual n. 773/2021, com este benefício:

  • até 31-12-2021, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre a parcela de proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.
  • após 1º-1-2022, a contribuição previdenciária passará a incidir somente sobre a parcela de proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Têm direito à isenção os aposentados que possuem uma das doenças acima listadas, válidas para a isenção do imposto de renda.

Como requerer

Para obter esses benefícios, o interessado deverá digitalizar os atestados/exames médicos que comprovam a doença e anexá-los ao formulário de requerimento.

O formulário é acessível mediante login (número do CPF) e senha do acesso restrito. Caso não possua ou lembre, solicite a recuperação de senha. Se mesmo assim precisar de auxílio para criação da senha, envie um e-mail para dgp.atendimento@tjsc.jus.br informando nome, matrícula e CPF.

O preenchimento do formulário gerará automaticamente um processo no SEI. Depois, o sistema enviará uma mensagem com o número do respectivo processo gerado ao e-mail informado no requerimento.

A análise será feita pela Junta Médica, e, com base no laudo médico-pericial, a decisão será proferida pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Formulários

Legislação

Mais informações sobre a forma de cálculo

Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
Email: dgp.folha@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500

Mais informações sobre o pedido de isenção

Junta Médica Oficial
Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida
E-mail: dsqv.juntamedica@tjsc.jus.br   
Telefone: (48) 3287-7608 e 3287-7606

Seção de Folha Externa
Divisão de Folha de Pagamento
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.previdencia@tjsc.jus.br 
Telefone: (48) 3287-7500