Recadastramento de aposentado

O que é

É o procedimento anual de atualização de dados cadastrais dos servidores aposentados do Poder Judiciário catarinense, que deve ser realizado no mês do aniversário, a partir do ano seguinte ao da aposentadoria.

De acordo com a Lei Complementar estadual n. 412/2008, o recadastramento é condição para manutenção dos proventos de aposentadoria. Caso não seja realizado, haverá suspensão do pagamento.

O recadastramento não pode ser realizado antecipadamente. Deve ser realizado a partir do 1º dia do mês de aniversário do aposentado.

Como fazer

O recadastramento deve ser efetuado no mês de aniversário do (a) servidor (a) aposentado (a). Pode ocorrer de cinco formas:

RECADASTRAMENTO PRESENCIAL NA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

  • Comparecer à Divisão de Registros Funcionais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (DRF/TJSC), localiza na rua Presidente Coutinho, 232, 10º andar, sala 1002, Centro, Florianópolis/SC;
  • Preencher, datar e assinar o formulário disponível no link abaixo;
  • Apresentar documento de identidade (RG/CNH); e
  • O Servidor da DRF receberá o formulário, conferirá o documento do(a) aposentado(a) e certificará no formulário sua presença pessoal.

RECADASTRAMENTO PRESENCIAL NA SECRETARIA DO FORO

  • Comparecer à Secretaria do Foro da Comarca mais próxima (não precisa ser na comarca onde trabalhou);
  • Preencher, datar e assinar o formulário disponível no link abaixo;
  • Apresentar documento de identidade (RG/CNH);
  • O Chefe de Secretaria de Foro receberá o formulário, conferirá o documento do(a) aposentado(a) e certificará no formulário sua presença pessoal; e
  • O Chefe de Secretaria de Foro encaminhará o formulário via malote para a DRF.

RECADASTRAMENTO COM RECONHECIMENTO DE FIRMA

  • Preencher, datar e assinar o formulário disponível no link abaixo;
  • Reconhecer firma em cartório; e
  • Encaminhar pelos Correios para a Divisão de Registros Funcionais, conforme endereço abaixo:

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Registros Funcionais
Rua Presidente Coutinho, 232, 10º andar, sala 1002, Centro, Florianópolis/SC - CEP: 88.015-230.

RECADASTRAMENTO POR PROCURADOR

  • Constituir procurador, para fins de atualização cadastral, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção;
  • O procurador deverá comparecer à Divisão de Registros Funcionais do Tribunal de Justiça ou à comarca mais próxima para a entrega do formulário, datando-o e assinando-o em campo específico;
  • O procurador deverá apresentar, no momento da entrega do formulário, o documento de identidade e a cópia autenticada do instrumento de procuração, e dos seguintes documentos, conforme o caso: moléstia grave: laudo médico; ausência: documento que indique a impossibilidade da presença do beneficiário para o recadastramento, a ser analisado pelo Diretor de Gestão de Pessoas; e impossibilidade de locomoção: laudo ou declaração de órgão público informando a impossibilidade total de deslocamento por motivo de força maior, calamidade pública ou condenação judicial.

RECADASTRAMENTO NO EXTERIOR

  • Caso o aposentado esteja em outro país, deverá preencher, datar e assinar o formulário disponível no link abaixo;
  • Comparecer a uma Repartição Consular do Brasil no exterior (Embaixada ou consulado), com seu documento pessoal (Passaporte, identidade), solicitar que lhe seja emitida uma declaração de comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida";
  • Enviar o formulário preenchido e o "Atestado de Vida", digitalizados, ao endereço eletrônico dgp.registrosfuncionais@tjsc.jus.br;
  • Encaminhar os documentos originais ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 232, 10º andar, sala 1002, Centro, Florianópolis/SC - CEP 88015-230

Formulário

  • Recadastramento de aposentados (em breve)

Legislação

Mais informações

Seção de Atendimento DGP
Divisão de Apoio à Gestão
Diretoria de Gestão de Pessoas
E-mail: dgp.atendimento@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-7500