Gratificação de Cooperação Serviço Psicossocial - Res. GP n. 12/2024 - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina
Gratificação de Cooperação Serviço Psicossocial - Res. GP n. 12/2024
O que é
É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação.
O valor da gratificação será de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada.
O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.
Como requerer
O gestor estratégico indicado no formulário de requerimento da cooperação deverá registrar as horas de cooperação no portal ADMRH (acesso restrito, em solicitações diversas, registro de cooperação).
Legislação
Mais informações
Seção de Gratificações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500
Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações