Gratificação de Cooperação Serviço Psicossocial - Res. GP n. 12/2024 - Servidor - Poder Judiciário de Santa Catarina

Gratificação de Cooperação Serviço Psicossocial - Res. GP n. 12/2024

O que é

É a gratificação concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo que, após autorização, vierem a trabalhar em regime de cooperação.

O valor da gratificação será de 0,4 (zero vírgula quatro) IG por hora trabalhada.

O Índice de Gratificação (IG) corresponde a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.

Como requerer

O gestor estratégico indicado no formulário de requerimento da cooperação deverá registrar as horas de cooperação no portal ADMRH (acesso restrito, em solicitações diversas, registro de cooperação).

Legislação

Mais informações

Seção de Gratificações 
Divisão de Benefícios e Gratificações
Diretoria de Gestão de Pessoas
Telefone: (48) 3287-7500

Para servidores em atividade: Considerando o disposto na Instrução Normativa DGA 02/2022, os atendimentos estão sendo realizados pela Central de serviços. Para abrir o seu chamado, acesse: Acesso restrito (no site do TJ, no canto superior esquerdo) > Abertura de chamados (Portal de serviços) > Abrir um chamado > Gestão de pessoas > Gestão de pessoas > Escolha a opção desejada no campo Tipo de Solicitação: Gratificações