Pensões alimentares

Os documentos deverão ser encaminhados à Secretaria de Assuntos Específicos da Diretoria de Gestão de Pessoas, no seguinte endereço: dgp@tjsc.jus.br.

Os processos de pensão alimentícia iniciados na Diretoria de Gestão de Pessoas estão disponíveis na plataforma de processos eletrônicos - SEI para consulta. No entanto, por se tratar de processo de acesso restrito, a parte interessada deverá solicitar acesso aos autos à dgp@tjsc.jus.br.

No caso de pensões cujo alimentante seja servidor do Poder Judiciário de Santa Catarina, as dúvidas poderão ser encaminhadas à Seção de Seção de Folha Externa da Divisão de Folha de Pagamento, responsável pelos cálculos e lançamentos em folha de pagamento das pensões alimentícias, para o endereço: dgp.folhaexterna@tjsc.jus.br.

Não. As pensões são pagas/descontadas a partir do mês da implementação em folha de pagamento.

As solicitações de fichas financeiras de alimentandos ou pensionistas cujo alimentante seja servidor do Poder Judiciário de Santa Catarina deverão ser encaminhadas ao e-mail dgp.folhaexterna@tjsc.jus.br.

Ressalta-se que as pensionistas e os alimentandos não possuem liberação para consulta de dados no acesso restrito da página do Poder Judiciário, uma vez que não possuem vínculo com este Tribunal.

As solicitações referentes à memória de cálculos e outras informações pertinentes aos descontos/pagamentos de pensão alimentícia cujo alimentante seja servidor do Poder Judiciário de Santa Catarina devem ser direcionadas ao e-mail dgp.folhaexterna@tjsc.jus.br