Promoções

Após a publicação de ato de promoção no Diário da Justiça Eletrônico, o servidor será cientificado por e-mail da ocorrência do registro da promoção em seus assentamentos funcionais, o qual indicará o novo padrão remuneratório (nível-referência), bem como a folha de pagamento do efetivo crédito.

É importante ressaltar que os valores retroativos de promoção são calculados proporcionalmente ao número de dias a partir da data de efeito do ato até o último dia do mês anterior ao da alteração do padrão remuneratório na folha de pagamento.

O não recebimento de valores retroativos referentes à concessão de PROMOÇÃO pode ocorrer por diversas causas. As mais comuns são as seguintes.

a) Servidor investido em cargo comissionado ou que perceba gratificação especial correspondente a cargo em comissão

Nesses casos, o servidor percebe as rubricas 428 - CARGO EM COMISSÃO ou 408 - GRAT ESPECIAL ART. 85 para padrão DASU, as quais são calculadas pela diferença entre o padrão do cargo comissionado e a soma dos vencimentos do servidor (vencimento, gratificação de nível superior, incorporações).

De acordo com o art. 92 da Lei 6.745/1985, "O funcionário perderá os vencimentos do cargo efetivo quando nomeado em comissão, ressalvado o direito de opção, sem prejuízo de eventual gratificação (Redação dada pela Lei n. 7.373, de 15.07.88)".

Assim, quando o servidor for nomeado ou substituir cargo comissionado, o valor a ser pago é o do cargo comissionado, e não o do cargo efetivo, ou seja, a soma de seu vencimento, gratificação de nível superior, VPNI e cargo comissionado não poderá ser superior ao padrão do cargo comissionado.

Dessa forma, com o aumento do padrão remuneratório (nível-referência) da rubrica vencimento, decorrente da promoção, há consequentemente uma redução automática da rubrica cargo comissionado ou gratificação especial art. 85, ou seja, há compensação de valores entre as rubricas, o que gera repercussão financeira nula na folha de pagamento do servidor.

Nos casos em que a data de efeito da promoção for anterior à da nomeação do cargo comissionado ou da concessão da gratificação especial, haverá pagamento retroativo de promoção a contar da data de efeito do ato, até o dia anterior ao da posse do cargo comissionado ou à data de efeito da concessão da gratificação especial.

b) Servidor que tem 100% a título de VPNI

O servidor que tem VPNI correspondente a 100% de cargo comissionado não terá direito a receber valores retroativos a título de promoção, pois com a elevação do padrão remuneratório (nível-referência) da rubrica vencimento há redução automática da rubrica 662 - VPNI, uma vez que a base de cálculo desta rubrica consiste na diferença entre o padrão do cargo comissionado incorporado e o nível-referência da rubrica vencimento.

c) Licença para Interesse Particular - LIP

De acordo com o art. 1º, I, da Resolução GP n. 44/2013, o período em que o servidor estiver em gozo de licença para interesse particular - LIP não será computado como tempo de serviço para efeito de promoção.

d) Regra do art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 90/1993 - Gratificação de nível superior

O § 2º do art. 14 da Lei Complementar n. 90/1993 assim estabelece:

"Art. 14. [...]

§ 2º O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar."

Por conta do § 2º desse artigo, a gratificação de nível superior somente será paga até que os vencimentos da folha do servidor alcancem o valor da primeira letra da tabela de vencimentos do grupo ocupacional atividades de nível superior, padrão ANS-10/A.

Portanto, muitas vezes, ao ser implementada a promoção em folha de pagamento, o valor da gratificação de nível superior pode ser reduzida ou até suprimida completamente.

Na verdade, não é que o servidor não tenha direito às diferenças de promoção. Ocorre que as diferenças devidas são absorvidas pela gratificação. Com o aumento do vencimento, há consequente redução da gratificação de nível superior, ou seja, há "redução" da rubrica 406 (gratificação de nível superior), de modo que a soma da gratificação com o vencimento e as incorporações não ultrapasse o padrão ANS-10/A.

Ainda, mesmo que o servidor não tenha valores de diferença de promoção a receber, devido à troca de rubricas (aumento do vencimento e diminuição da gratificação de nível superior), o servidor poderá ter direito ao triênio sobre o valor da promoção caso não esteja incidindo triênio sobre a rubrica de gratificação de nível superior. Para essa verificação, basta comparar a folha de pagamento em que houve a alteração do padrão remuneratório (já com o nível modificado) com a do mês imediatamente anterior e verificar se houve alteração do valor do triênio de uma folha para outra.

Existem ocorrências que provocam redução na base de cálculo da promoção:

  • faltas injustificadas;
  • percentual de VPNI 662, o qual reduz o valor da promoção no mesmo percentual incorporado de VPNI;
  • rubrica 16 tipo 1: Incorporação - Diferença percentual sobre rubricas;
  • Rubrica 20 tipo 2: Incorporação de Gratificação Especial - Diferença Percentual sobre Nível;
  • horário especial;
  • substituições ou designações interinas pagas nas rubricas 741 - Grat. Substituição Diferença e 742 - Grat Substituição Designação Interina Diferença, que serão deduzidas do valor retroativo de promoção.

Essa dedução ocorre nos casos em que o período da substituição for concorrente ao período do cálculo dos valores retroativos de promoção, pelo fato de as rubricas 741 e 742 serem calculadas pela diferença entre o padrão do cargo comissionado e o padrão remuneratório do cargo efetivo. Portanto, se a rubrica de vencimento aumenta, automaticamente ocorre redução no valor das rubricas 741 e 742.

Valores retroativos de promoção

Os valores retroativos de promoção são referentes ao período compreendido entre a data de efeitos da decisão que reconhece o direito e a data da sua implementação em folha de pagamento.

Buscando dar transparência aos fatores que influenciaram no cálculo desses valores retroativos, foi criado o seguinte painel de BI:

No canto superior direito dele, devem ser preenchidos o mês e o ano de referência do pagamento dos valores retroativos.

Caso o servidor não esteja abrangido pelo pagamento de determinado mês, aparecerá a mensagem “Você não possui valor a receber referente a diferença de promoção na folha de Ajustes”.

Já no caso de haver valores a receber, o painel mostrará, além de um resumo dos valores pagos, o comparativo, mês a mês, da matriz original (valores recebidos à época, em folha de pagamento) e da matriz alterada (valores da referência alcançada com a promoção).

Mostrará, ainda, o impacto do triênio sobre essa diferença e os valores discriminados de juros e correção monetária aplicados.

Outro ponto que merece atenção é a tela dos parâmetros do painel. Nela, constarão as situações que impactam no cálculo dos valores retroativos de promoção.

Acerca das situações que impactam no cálculo dos valores retroativos de promoção, destacam-se as seguintes:

 

a) Servidor investido em cargo comissionado ou que perceba gratificação especial correspondente a cargo em comissão ou à diferença para padrão ANS

O servidor que ocupa cargo em comissão e recebeu, tanto no mês em que teve reconhecido o direito à promoção, quanto no mês da sua efetiva implementação em folha de pagamento, a rubrica 428 – CARGO EM COMISSÃO, não terá valores retroativos a receber, uma vez que a contrapartida financeira pelo cargo comissionado se dá pela diferença dos seus vencimentos (vencimento, gratificação de nível superior, incorporações) e o padrão do respectivo cargo comissionado, de modo que o aumento gerado no seu vencimento com a promoção acaba compensado com a diminuição dessa diferença para o padrão do cargo comissionado.

A mesma lógica se aplica ao servidor que recebe gratificação especial para o exercício de determinado cargo comissionado, ou pelo exercício de funções de nível superior com percebimento da diferença para o padrão ANS-10/A. Nesses casos, como o aumento gerado no seu vencimento com a promoção é compensado com a diminuição da diferença para o padrão da gratificação especial, não há se falar em valores retroativos.

Nesses casos, o painel de BI demonstrativo dos valores retroativos apresentará as rubricas de desconto 7005 – PROMOÇÃO – GRAT. ESPECIAL e 7006 – PROMOÇÃO CARGO EM COMISSÃO.

 

b) Servidor com Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – Lei n. 15138/2010

O servidor que tem VPNI correspondente a 100% de cargo comissionado não terá direito a receber valores retroativos a título de promoção, pois, com a elevação do padrão remuneratório (nível-referência) da rubrica vencimento, há redução automática da rubrica 662 - VPNI, uma vez que a base de cálculo desta rubrica consiste na diferença entre o padrão do cargo comissionado incorporado e o nível-referência da rubrica vencimento.

Nos casos em que o servidor possua menos de 100% de VPNI pela rubrica 662 (diferença para algum padrão de cargo efetivo ou comissionado), haverá a redução dos valores retroativos de promoção no mesmo percentual incorporado de VPNI.

A mesma lógica da VPNI é aplicada aos servidores que recebam incorporação pelas rubricas 16 e 20, que são referentes às diferenças percentuais sobre rubricas ou níveis.

Nessas situações, o painel de BI demonstrativo dos valores devidos apresentará a rubrica de desconto 7003 – PROMOÇÃO – DIFERENÇA VPNI.

 

c) Regra do art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 90/1993 – gratificação de nível superior

As promoções cujos direitos foram reconhecidos anteriormente à vigência da Lei Complementar n. 847 de 22 de dezembro de 2023 devem observância ao disposto no art. 14, § 2º, da Lei Complementar n. 90/1993, que prevê:

Art. 14. [...]

§ 2º O vencimento, acrescido da gratificação prevista neste artigo, não poderá ser superior ao nível 10 (dez), referência A, da tabela de vencimentos criada por esta Lei Complementar.

Por conta do § 2º desse artigo, a gratificação de nível superior somente será paga até que os vencimentos da folha do servidor alcancem o valor da primeira letra da tabela de vencimentos do grupo ocupacional atividades de nível superior, padrão ANS-10/A.

Em alguns casos, pode ocorrer de a implementação da promoção ser compensada pela diminuição da gratificação de nível superior até então percebida, no mesmo montante.

Nesses casos, com o aumento do vencimento, há consequente redução da gratificação de nível superior (rubrica 406), para que a soma da gratificação com o vencimento e as incorporações não ultrapasse o limite do padrão ANS-10/A, estabelecido pelo art. 14, § 2º, da referida norma.

Uma boa forma de verificar a ocorrência dessa situação é consultar se o valor da gratificação de nível superior continua correspondendo ao valor integral de 20% do ANM-7/A após a implementação da promoção em folha de pagamento. Caso o valor da gratificação não corresponda a esse valor, a situação se enquadra no presente tópico.

Para essas situações, o painel de BI prevê a rubrica de desconto 7004 – PROMOÇÃO DIFERENÇA ART. 14.

 

d) Substituições ou designações interinas pagas nas rubricas 741 – Grat. Substituição Diferença e 742 – Grat. Substituição Designação Interina Diferença

Os servidores que tiverem substituições pagas pelas rubricas 741 e 742 (casos em que a opção de vencimentos não é mais vantajosa para o substituto ou que o servidor substituído receba cargo em comissão por gratificação especial), concorrentes ao período do cálculo dos retroativos de promoção, terão esses valores descontados proporcionalmente do montante devido.

Essa dedução se dá pelo fato de a substituição, nesses casos, ter sido calculada pela diferença entre o padrão do cargo comissionado e o vencimento do servidor. Dessa forma, como o vencimento aumenta com a promoção, essa diferença para o cargo comissionado diminui, na mesma proporção.

Para esses casos, o painel de BI demonstrativo do pagamento apresentará a rubrica de desconto 7009 – PROMOÇÃO – SUBSTITUIÇÃO.

 

e) Servidor com promoção de outro ato implementada no meio do período de cálculo dos retroativos

Caso o servidor tenha tido promoção de outro ato (anterior) implementada entre a data de efeitos da decisão que reconhece o direito e a data da sua implementação em folha de pagamento, a matriz original (rubrica 9700) trará o valor pago originalmente em folha de pagamento.

Para compensar essa situação e viabilizar o pagamento dos valores retroativos efetivamente devidos, é lançada a rubrica 7014 - PROMOÇÃO – DIFERENÇA RETROATIVA, que visa justamente a descontar os valores já pagos ao servidor em outra oportunidade para evitar o pagamento em duplicidade.